- STJ autoriza penhora de milhas aéreas e pontos de fidelidade para pagamento de dívidas.
- Decisão foi tomada em dois processos envolvendo empresa de crédito e comércio de bebidas.
- Credor deve indicar fornecedores de pontos e milhas para notificação sobre transferência.
- Penhora só é válida para ativos que possuem valor econômico e suspensão de prazos.
- Medida amplia possibilidades de bloqueio de bens para cumprimento de decisões judiciais.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (18), que milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para o pagamento de dívidas.
A decisão foi tomada durante a análise de dois processos. Em um deles, o recurso apresentado por uma empresa de crédito foi acolhido, e o tribunal determinou a expedição de ofício para o bloqueio e a retenção das milhas pertencentes ao devedor.
Credor poderá indicar empresas que devem ser notificadas
No segundo processo, que envolve uma empresa do setor de comércio de bebidas, o STJ determinou que o credor informe quais fornecedores de pontos e milhas deverão ser notificados sobre a possibilidade de transferência desses ativos. Depois dessa etapa, o processo seguirá normalmente para avaliar a eventual penhora dos pontos ou milhas.
Pontos precisam ter valor econômico
Os ministros destacaram que a penhora deve atingir apenas pontos e milhas que tenham valor econômico. O STJ também estabeleceu que, após o bloqueio, eventual prazo de validade dos pontos deverá ficar suspenso enquanto durar a penhora. A medida amplia as possibilidades de localização e bloqueio de bens para o cumprimento de decisões judiciais de cobrança de dívidas.