O Superior Tribunal de Justiça suspendeu as decisões da Justiça Federal do Distrito Federal e de São Paulo que autorizavam farmácias a não cumprir as normas editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão foi tomada pelo vice-presidente da corte, ministro Ari Pargendler, na tarde desta terça-feira.
As normas da agência restringem a comercialização de medicamentos pelas farmácias, limitando o acesso direto dos consumidores com o objetivo de coibir a automedicação. As decisões cassadas beneficiavam farmácias filiadas à Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drograrias (Abrafarma) e à Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar).
Os estabelecimentos questionaram as normas e as instruções normativas que determinam quais medicamentos e produtos podem ser comercializados nas farmácias, e quais podem ficar ao alcance do consumidor.
A Anvisa argumentou à Justiça que as normas foram elaboradas com base em anos de estudo com objetivo de proteger a saúde da população, além de combater a automedicação.