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STJ autoriza que aéreas recusem transportar animais de suporte emocional

Segundo ministros da Quarta Turma, sem uma legislação específica, prevalecem as regras internas fixadas pelas próprias empresas.

STJ autoriza que aéreas recusem transportar animais de suporte emocional | Foto: Reprodução
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as empresas aéreas podem recusar o transporte de animais de suporte emocional na cabine, caso não atendam aos critérios estabelecidos pelas próprias companhias.

Animais de suporte emocional são aqueles que auxiliam pessoas com transtornos mentais, ajudando a evitar crises ou situações de maior vulnerabilidade. Os ministros concluíram que, na ausência de uma legislação específica, as empresas têm o direito de definir suas próprias regras para garantir segurança e padronização nos serviços oferecidos.

DECISÃO POR UNANIMIDADE

Entre as regras estabelecidas pelas empresas, estariam limites de peso, altura e a exigência de acondicionamento adequado em caixas para o transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais. 

Os ministros também fizeram uma distinção entre animais de suporte emocional e cães-guia, que possuem normas específicas, passam por treinamento extenso e têm identificação própria. A decisão foi tomada por unanimidade nesta terça-feira (13). A turma seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.

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