A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as empresas aéreas podem recusar o transporte de animais de suporte emocional na cabine, caso não atendam aos critérios estabelecidos pelas próprias companhias.
Animais de suporte emocional são aqueles que auxiliam pessoas com transtornos mentais, ajudando a evitar crises ou situações de maior vulnerabilidade. Os ministros concluíram que, na ausência de uma legislação específica, as empresas têm o direito de definir suas próprias regras para garantir segurança e padronização nos serviços oferecidos.
DECISÃO POR UNANIMIDADE
Entre as regras estabelecidas pelas empresas, estariam limites de peso, altura e a exigência de acondicionamento adequado em caixas para o transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais.
Os ministros também fizeram uma distinção entre animais de suporte emocional e cães-guia, que possuem normas específicas, passam por treinamento extenso e têm identificação própria. A decisão foi tomada por unanimidade nesta terça-feira (13). A turma seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.