O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (7) que ações penais e inquéritos voltarão a ser analisados no plenário, por todos os 11 ministros. Desde 2014, eram atribuição das duas turmas, compostas por cinco membros cada uma.
A proposta foi discutida em sessão administrativa da Corte. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, argumentou que hoje "a situação é diferente” porque, segundo ele, o plenário já não está mais congestionado de processos. Segundo Fux, a alteração valerá para os processos em andamento.
Com a decisão, as ações penais que sejam de competência do STF, como as da Operação Lava Jato, por exemplo, deixarão a Segunda Turma e passarão a ser analisadas no plenário.
Em maio de 2014, o STF alterou o regimento interno e definiu que deputados, senadores e ministros de Estado não seriam mais julgados pelo plenário (que reúne os 11 ministros da Corte) nos casos de crime comum, mas sim, por uma das turmas.
O novo texto retoma a situação anterior à alteração. O regimento atual só previa o julgamento em plenário do presidente da República, do vice, dos presidentes da Câmara e Senado, ministros do STF e o procurador-geral da República. Agora, volta a prever a competência do plenário para julgar:
deputados e senadores (por crimes comuns)
ministros de Estado e comandantes de Marinha, Exército e Aeronáutica; membros dos tribunais superiores; do Tribunal de Contas da União (TCU); e chefes de missão diplomática de caráter permanente (por crimes comuns e de responsabilidade).
Passam a ser do plenário as decisões sobre o recebimento de denúncia (que torna o acusado réu) e o julgamento do processo criminal — como, por exemplo, no caso do mensalão. No plenário, o presidente da Corte também participa, diferentemente das turmas.
O Supremo tem duas turmas que reúnem cinco ministros cada – o presidente do tribunal não participa de nenhuma. As turmas também julgam pedidos de liberdade e de anulação de ações, os chamados habeas corpus, e pedidos de extradição de presos no Brasil para outros países.
O envio de ações penais e inquéritos para as turmas se deu após o julgamento do mensalão do PT, que tinha parlamentares entre os réus.
Considerado o maior da história do STF, o julgamento envolveu 37 réus (dos quais 24 condenados) e consumiu 69 sessões entre agosto de 2012 e dezembro de 2013.
Agora, a mudança é feita após uma sequência de empates que beneficiaram réus da Operação Lava Jato na Segunda Turma do STF, que com a aposentadoria de Celso de Mello, passará a ser integrada pelo substituto do ministro.
Um dos fatores citados pelo STF foi a redução de casos levados ao Supremo em razão da restrição do foro privilegiado, definida pela Corte em 2018.
“A razão básica foi o movimento excessivo de feitos. Exemplo mais recente, a ação penal 470. Levamos quase seis meses com sessões virtualmente diárias, discutindo, julgando, e comprometendo o exercício pelo tribunal de seu poder jurisdicional. Hoje, no entanto, houve redução drástica. A mim, me parece que o retorno ao plenário restabelece uma situação tradicional. Tem também a marca da racionalidade, porque agora são as turmas que estão se inviabilizando”, afirmou o ministro Celso de Mello.
Segundo o decano, “a proposta tem outra grande virtude que é a de evitar o dissídio jurisprudencial [decisões diferentes] entre as turmas em matéria tão sensível como é a matéria penal, que envolve a questão da liberdade individual. Porque hoje notamos que há divergências interpretativas em matéria penal e matéria processual penal entre duas turmas que compõem o STF".
De acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, houve uma diminuição "substancial" do número de processos.
"O tanto quanto possível devemos atuar no verdadeiro Supremo, o revelado pelo plenário. Por isso adiro à proposta de Vossa Excelência”, afirmou.
Somente o ministro Gilmar Mendes questionou não ter recebido antes a proposta, mas também concordou.
"De fato, não faz sentido a gente chegar do almoço e receber a notícia de que tem uma reforma regimental", disse.