STJ: Pai que deve pensão pode ficar com nome sujo no comércio

Pai terá nome incluído no SPC

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu nesta terça-feira (17) que um pai que devia pensão alimentícia a um filho passe a ter o nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito, ficando com o nome sujo no comércio.

A decisão reverteu sentença de instância inferior que rejeitava tal medida por contrariar o segredo de Justiça imposto a processos envolvendo direito de família, de forma a preservar a intimidade nesses casos.

Por unanimidade, os ministros entenderam que o direito de um filho receber a pensão é mais importante, ainda que seja necessário revelar o nome do pai para forçar a retomada do pagamento.

Para o ministro Luís Felipe Salomão, incluir o nome no cadastro de devedores é “muitas vezes, o meio coercitivo mais eficaz para que o devedor cumpra a obrigação, podendo, para muitos, ter carga coercitiva maior do que a própria prisão”, hipótese também prevista em caso de inadimplência do pai.

O ministro ressaltou que a inclusão do nome de pai devedor em cadastro negativo depende de autorização judicial. 

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