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STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para casais homoafetivos e mulheres trans

Corte reconhece omissão legislativa e estende medidas contra violência doméstica a novas categorias

Maria da Penha deu o nome que da violência contra a mulher Lei n° 11.340/2006 | Foto: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. O julgamento, realizado no plenário virtual, foi concluído nesta sexta-feira (21), com a maioria dos ministros acompanhando o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

A decisão

A decisão reconhece que há uma omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema, garantindo que a legislação, criada para combater a violência doméstica e familiar contra mulheres, também possa ser aplicada em outros contextos de vulnerabilidade.

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que apontou a deficiência na proteção de determinadas relações afetivas e familiares.

O ministro Alexandre de Moraes argumentou que a Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres em situação de violência doméstica devido à subordinação cultural da mulher na sociedade, e que esse princípio permite sua aplicação a casais homoafetivos masculinos em circunstâncias semelhantes.

“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, afirmou Moraes.

O ministro também destacou a identidade de gênero como um direito fundamental protegido pela Constituição:

“A identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade, e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana.”

Moraes ainda ressaltou que a ampliação da proteção prevista na Lei Maria da Penha ajuda a enfrentar preconceitos de gênero e desigualdades históricas.

“Essa proteção aos casais homoafetivos do sexo masculino, bem como às mulheres transexuais ou travestis ganha especial relevo, tendo em vista que, não obstante os avanços legais e institucionais, verifica-se, ainda, a subsistência de um discurso e uma prática que tentam reduzir a mulher – e as pessoas que se identificam socialmente com o gênero feminino ou de alguma forma ocupam esse papel social – e naturalizar preconceitos de gênero existentes até os dias atuais, perpetuando uma crença estruturalmente machista, de herança histórica”, completou o ministro.

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