O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta terça-feira (19) a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), e o ex-ministro Paulo Bernardo, marido dela, da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Também foi absolvido o empresário Ernesto Kugler Rodrigues, apontado como emissário do casal no recebimento do dinheiro.
Ao apresentar a denúncia, a Procuradoria Geral da República afirmou que Gleisi e Paulo Bernardo pediram e receberam R$ 1 milhão desviado da Petrobras para a campanha dela ao Senado, em 2010.
Mas, ao julgar o caso, os ministros da Segunda Turma do STF consideraram não haver provas de que o casal recebeu propina em troca da manutenção de Paulo Roberto Costa como diretor de Abastecimento da Petrobras à época.
Votaram pela absolvição total:
• Dias Toffoli;
• Gilmar Mendes;
• Ricardo Lewandowski.
O relator da ação, Edson Fachin, e o revisor, Celso de Mello, também votaram pela absolvição dos crimes de corrupção e lavagem, mas se manifestaram a favor da condenação de Gleisi pelo crime de caixa dois eleitoral (não declaração de dinheiro recebido em campanha).
A Procuradoria Geral da República pode recorrer da decisão ao próprio STF.
Votos
No julgamento, prevaleceu a posição do ministro Dias Toffoli, para quem os elementos contra a senadora eram "apenas indiciais", sem comprovação efetiva. "Suprimidos os depoimentos dos colaboradores, restam apenas elementos indiciais [...] Não foi possível verificar elementos suficientes para juízo condenatório". – Dias Toffoli.
Relator da ação, Edson Fachin também descartou os crimes de corrupção e lavagem no caso, mas concluiu pela ocorrência de falsidade ideológica na prestação de contas de campanha da senadora em 2010.
Em seu voto, o revisor da ação penal, Celso de Mello, também não considerou haver provas de corrupção, porque não foi demonstrado, segundo o ministro, que Gleisi Hoffmann recebeu dinheiro em 2010 em troca de futuros favores a Paulo Roberto, após assumir o mandato. "Também acolhendo a manifestação do relator, entendo que não estão presentes todos os elementos necessários à configuração típica do crime de corrupção passiva", disse Celso de Mello.
Gilmar Mendes votou pela absolvição total, inclusive pelo crime de caixa 2. Durante sua participação, fez duras críticas à condução da Lava Jato e à acusação que, segundo ele, se basearam somente na palavra de delatores, sem provas.
Na mesma linha, Lewandowski disse que Gleisi e Paulo Bernardo deveriam ser absolvidos integralmente no processo. "As provas são insuficientes para sustentar qualquer condenação".