Sistema prisional do Piauí prepara detentos para Enem 2016

A iniciativa é fruto da parceria entre a Sejus e Seduc

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A primeira revisão geral do Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional 2016 foi realizada na manhã deste sábado (27), na Casa de Custódia de Teresina. Participaram 88 detentos vindos das penitenciárias Irmão Guido, Feminina de Teresina, Colônia Agrícola Major César Oliveira, Casa de Detenção de Altos e da própria Custódia.

A iniciativa é fruto da parceria entre a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc). Esta é a segunda revisão do Enem realizada no sistema prisional pelo Governo do Estado - a primeira foi em novembro de 2015. Foram ministradas seis disciplinas na revisão: Biologia, Redação, Matemática, Linguagens, Química e Física.

Para o secretário de Estado da Justiça, Daniel Oliveira, só se pode falar em ressocialização no sistema prisional assegurando investimentos que garantam o acesso da pessoa privada de liberdade aos programas educacionais. "A educação é a nossa principal diretriz, seja para a formação intelectual, para o aperfeiçoamento moral ou a preparação para o mercado de trabalho", pontua o gestor.

De acordo com a Coordenação de Ensino Prisional da Secretaria da Justiça, outra revisão do exame deve ser realizada antes das provas - a secretaria aguarda o lançamento do edital do Enem para definir a data. O material utilizado na revisão do Exame Nacional do Ensino Médio no sistema prisional é fornecido pela Secretaria de Estado da Educação .

Por meio do Enem para Pessoas Privadas de Liberdade, além de ingressar em um curso superior, os detentos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) podem obter o certificado de conclusão do Ensino Médio. Em 2015, nove detentos foram aprovados no exame, três para cursos superiores e os demais receberam os certificados do Ensino Médio.

As pessoas privadas de liberdade aprovadas para cursos superiores precisam pedir autorização à Vara de Execuções Penais para cursar. De acordo com a Lei de Execução Penal, a cada 12 horas estudadas enquanto privado de liberdade, o detento tem direito a um dia de redução da pena, incluindo as horas estudadas em instituição de ensino superior.

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