Os servidores da administração pública federal já têm definidas as diretrizes para o recesso em comemoração às festas de fim de ano, conforme uma Portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 21 de setembro. Os períodos estabelecidos são de 26 a 29 de dezembro para o recesso de Natal e de 2 a 5 de janeiro para o recesso de ano-novo.
Essa medida abrange os trabalhadores dos órgãos e entidades que compõem a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Além disso, empregados públicos, contratados temporários e estagiários também serão beneficiados pelo recesso.
Conforme as orientações, além do revezamento para assegurar a continuidade dos serviços essenciais ao funcionamento da administração pública federal, os servidores deverão compensar os dias usufruídos. A compensação das horas não trabalhadas poderá ocorrer antes do período de recesso, a partir de 2 de outubro.
Os servidores têm até 31 de maio de 2024 para quitar as horas devidas, com a possibilidade de acréscimo de até duas horas antes ou depois da jornada em caso de trabalho presencial. No caso dos estagiários, a compensação será de uma hora por dia.
A publicação também estabelece a forma de compensação para os servidores participantes do Programa de Gestão e Desempenho, no qual a jornada horária é substituída por metas de desempenho e entrega de resultados. Nesses casos, o servidor que optar pelo recesso de fim de ano deve manter o cumprimento dos prazos de entrega estipulados no acordo. Em caso de não pagamento integral das horas não trabalhadas ou não cumprimento das metas acordadas, os servidores terão descontos proporcionais em suas remunerações.
(Com informações da Agência Brasil)