Servidores da Semec devem realizar o censo cadastral

Através do levantamento será possível a realização de um planejamento das ações a partir das informações mais atualizadas do quadro de pessoal disponível

Servidores da Semec devem realizar o censo cadastral | Ascom
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Os servidores da Secretaria Municipal de Educação (Semec) já podem fazer a atualização dos seus dados por meio do Recadastramento Funcional. O censo é destinado a todos os servidores ativos titulares de cargo efetivo, em função comissionada, contratados temporários que fazem parte da educação de Teresina terão que atualizar seus dados junto ao órgão, através do Censo Cadastral. O prazo é até o dia 18/11.

A plataforma para o recadastramento foi desenvolvida pela RGM Tecnologia em parceria com a Empresa Teresinense de Processamento de Dados (Prodater). Os servidores irão acessar a plataforma, através do site da Semec (o recadastramento ocorrerá exclusivamente na forma online, no endereço eletrônico: https://semec.pmt.pi.gov.br/recadastramento/). “Temos hoje na Semec aproximadamente 6.800 professores e técnicos. Eles responderão ao questionário, que será aplicado de forma online. Assim, teremos o controle efetivo dos dados, como por exemplo, quem está afastado, quem tem direito a promoção, todo o conjunto de informações funcionais que são essenciais dentro do serviço público”, explica a secretária executiva de Gestão da Semec, professora Edileusa Sampaio.

Através do levantamento será possível a realização de um planejamento das ações a partir das informações mais atualizadas do quadro de pessoal disponível. “É imprescindível que todos os servidores participem”, acrescenta Edileusa Sampaio.

Segundo o decreto (https://semec.pmt.pi.gov.br/wp-content/uploads/sites/46/2021/10/decreto.pdf) assinado pelo Prefeito Municipal de Teresina, Dr. Pessoa, na impossibilidade de recadastramento online, motivada por incapacidade física, mental ou de saúde, temporária ou permanente e/ou por recomendação médica devidamente comprovada por atestado ou laudo médico, o servidor ou seu procurador, solicitar o atendimento domiciliar, devendo agendar no portal de recadastramento, endereço eletrônico: https://semec.pmt.pi.gov.br/recadastramento/, e que será prestado por um servidor público da Semec designado.

A Secretaria Municipal de Educação será a responsável pela organização, implementação e gerenciamento da programação, bem como pela fiscalização da execução do recadastramento pela comissão instituída por portaria do Secretário Municipal de Educação.

O recadastramento é de caráter obrigatório, devendo o servidor preencher o formulário próprio, anexar os documentos, via upload: documentação original ou cópia colorida autenticada, com ato de nomeação e termo de posse do servidor (caso presencial, cópia acompanhada de documento original); Declaração de lotação atual; Carteira de identidade (caso o R.G. tenha sido emitido há mais de 10 (dez) anos, o mesmo deverá ser apresentado em conjunto com outro documento oficial com foto emitido há menos de 10 (dez) anos; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Título de Eleitor; Certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio e Certidão de nascimento; Carteira de reservista (para servidores do sexo masculino); Comprovante com n° do PIS/PASEP; Comprovante de residência atualizado no nome do servidor ou declaração de próprio punho (no máximo 60 dias da emissão); Certificado de conclusão do curso do Ensino Fundamental, Médio e Superior (conforme exige o cargo que ocupa); Carteira de registro profissional no Respectivo Conselho de Classe, conforme o caso; Certificado de conclusão de curso de especialização, Mestrado e Doutorado, conforme o caso; CNH no caso de motoristas; Telefone e e-mail válido; foto do perfil 3×4 (com enquadramento de rosto e ombro por inteiro), datada até 3 meses.

No caso de servidores que tenham dependentes na folha de pagamento, para fins de redução periciada, e dependentes para salário família, serão solicitados os seguintes documentos: documento de identificação com foto (se houver) ou Certidão de Nascimento; CPF (obrigatório para dependentes maiores de 8 anos); laudo médico atestando cuidados especiais ou incapacidade definitiva, no caso de maior inválido; Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido; Termo de Guarda.

Os servidores ativos deverão se recadastrar anualmente a partir do exercício de 2022, no mês do respectivo aniversário, com a finalidade de promover a atualização de seus dados cadastrais.

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