A Secretaria Municipal de Educação (Semec) informou, nesta sexta-feira (23), sobre o pagamento de décimo terceiro salário e férias remuneradas aos professores substitutos, que protocolou solicitação junto à Procuradoria Geral do Município. Porém, obteve parecer desfavorável.
A Procuradoria declarou que servidores temporários não fazem jus a esses benefícios, com base na Lei Municipal 3.290 e também por julgamento do Supremo Tribunal Federal, no RE 1.066.677. Os professores são remunerados com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que não permite à Semec escolha de efetuar ou não pagamentos fora da aplicação legal.
No parecer, a PGM incentiva a elaboração de um projeto de lei que possa incluir juridicamente o direito a décimo terceiro e férias para esse tipo de contratação.
A Semec também destacou ainda, que os professores substitutos são chamados para ocupar, por tempo determinado, o lugar de docentes em licença ou afastados.