A Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos H?dricos (Semar), depois de formalizar o termo de coopera??o t?cnica que garante o plano de a??o conjunta em ocorr?ncias de acidentes com transportes de produtos perigosos no territ?rio piauiense, est? disponibilizando um servi?o 24 horas, em parceria com os demais ?rg?os envolvidos na a??o.
O sobreaviso tem como objetivo receber e disponibilizar informa?es entre os parceiros do Plano Estadual de A??o Conjunta (Peac), referente a ocorr?ncias de acidentes com produtos perigosos no Estado do Piau?, al?m de encaminhar todas as provid?ncias necess?rias no sentido de minimizar os danos humanos, materiais e ambientais decorrentes do fato.
De acordo com o secret?rio do Meio Ambiente e Recursos H?dricos, Dalton Macambira, o servi?o de sobreaviso da Semar ser? composto pelo quadro t?cnico da Diretoria de Licenciamento e Fiscaliza??o. ?A popula??o ter? um servi?o 24 horas, e com agilidade. O atendimento ser? feito atrav?s de um aparelho celular com o n?mero 86 9981 3273, onde o t?cnico do ?rg?o poder? receber informa?es sobre a ocorr?ncia de acidentes com produtos perigosos e, de imediato, acionar os ?rg?os competentes?, explica.
Todos os t?cnicos que participam do Peac ter?o acesso ao n?mero do celular, ao manual da Associa??o Brasileira da Ind?stria Qu?mica (Abiquim), aos nomes das pessoas de contatos e parceiros do plano.
O termo de coopera??o t?cnica formalizado pela Semar, Corpo de Bombeiros, Pol?cia Militar, Pol?cia Rodovi?ria Federal, Secretaria Estadual da Sa?de e Servi?o Nacional de Aprendizagem de Transporte (Senat) tem como objetivo realizar, de maneira mais ?gil, o atendimento em casos de ocorr?ncias de acidentes envolvendo transporte de produtos perigosos no Estado do Piau?.
Cada ?rg?o envolvido ter? suas a?es efetivadas com a identifica??o dos produtos caracterizados como de maior risco, considerando suas caracter?sticas f?sicas, qu?micas e toxicol?gicas. Tamb?m deve atuar na identifica??o e sistematiza??o dos procedimentos adequados para esses produtos; identifica??o de medidas mitigadoras dos impactos socioambientais decorrentes do acidente; na exig?ncia da sua aplica??o por parte dos respons?veis; nos procedimentos para atendimento ?s v?timas; na presta??o de assist?ncia ? popula??o evacuada dos locais de risco direto, pr?ximos ?s ?reas onde ocorrerem acidentes; e no isolamento da ?rea do acidente; dentre outras a?es.