Desde 3 de abril de 2010, os catalisadores, destinados ao mercado de reposição, de aplicação em veículos leves com motores a gasolina ou álcool, só podem ser fabricados ou importados com o selo de avaliação da conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
A partir desta data, entrou em vigor o prazo estabelecido pela Portaria 346/2008 do Inmetro que aprova o regulamento técnico de avaliação da conformidade para catalisadores, peça que faz parte do sistema de escapamento do carro e transforma os gases nocivos produzidos pela
combustão do motor em gases menos poluentes.
O selo deve vir estampado na peça e também aposto na embalagem, quando existir. "Isso atesta que o catalisador foi submetido a ensaios de medição de emissão de gases de escapamento, e está de acordo com as características de qualidade, aplicabilidade e durabilidade compatíveis com as necessidades de controle ambiental", afirmou o superintendente do Ipem-SP, Fabiano Marques de Paula.
A obrigatoriedade visa preservar o meio ambiente, além de combater o comércio de peças falsificadas ou de baixa qualidade. Os ensaios devem ser realizados em laboratórios acreditados pelo Inmetro. Fabricantes e
importadores devem entrar em contato com o Inmetro ou procurar um laboratório acreditado para orientações e apresentação da documentação estabelecida pela portaria.