Vítimas de trabalho escravo, 6 piauienses são resgatados

Os piauienses resgatados tiveram seus contratos rescindidos e vão ter direito a receber as verbas indenizatórias.

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Após denúncia ao Ministério Público do Trabalho e Emprego (MTE), seis piauienses da cidade de Barras foram resgatados em uma operação de combate ao trabalho escravo. Eles estavam sendo mantidos em cárcere privado em fazendas do Rio de Janeiro e São Paulo. Os homens eram todos da mesma família.

Os piauienses resgatados tiveram seus contratos rescindidos e vão ter direito a receber as verbas indenizatórias. Estão hospedados em um hotel até receberem os valores. Eles também vão ter direito ao seguro desemprego.

De acordo com informações do MTE os trabalhadores foram para São Paulo há seis meses. A proposta era trabalhar em uma carvoaria e receber o valor R$ 1.045,00. O salário nunca foi pago.

O município de Barras é considerado um dos maiores exportadores de mão de obra escrava do Brasil, segundo levantamento do ministério.

ART. 149 DO CÓDIGO PENAL - DECRETO LEI 2848/40

CP - DECRETO LEI Nº 2.848 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1940

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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