O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3), por oito votos a três, derrubar a validade de leis estaduais que obrigam operadoras de telefonia celular a instalarem equipamentos para bloqueio do sinal nos estabelecimentos prisionais. O governador Wellington Dias chegou a sancionar a lei estadual nº 6.844/2016, que trata sobre o tema no dia 14 de junho e a previsão era de instalação dos bloqueadores até dezembro, mas com a decisão a lei estadual perde a validade.
Na avaliação da maioria do STF, somente a União pode legislar sobre telecomunicações e, portanto, as leis em vigor nos estados são inconstitucionais.
Contudo, o deputado federal Silas Freire (PR) apresentou o PL 1.845 em 2015 que obriga as prestadoras de telefonia móvel a instalar bloqueadores de sinal na área dos presídios. Assim, inicia-se agora uma mobilização nacional para que o projeto entre em vigor, já que além do Piauí, mais quatro estados já possuíam leis estaduais que foram derrubadas, sendo eles a Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina.
O secretário de justiça, Daniel Oliveira, fará um apelo no próximo encontro de secretários de justiça para que eles se mobilizem junto aos parlamentares de seus estados para garantir prioridade ao projeto de Silas Freire. " Elogio a iniciativa do Silas e vou pedir o apoio da bancada do Piauí bem como dos demais secretários de justiça. Amanhã estarei em Brasília com o Coronel Marcos Antônio que é presidente do Depen - Departamento Penitenciário Nacional e pedirei a ele prioridade a esta lei." , declarou o secretário.
Segundo o projeto do parlamentar, o equipamento será instalado e mantido pelas empresas de telefonia para garantir que o sinal não esteja disponível no interior das penitenciárias.
" O uso do telefone por parte dos condenados facilita que eles cometam crimes mesmo de dentro da cadeia e afronta a sociedade. Não podemos permitir que isso permaneça acontecendo, precisamos coibir essa prática e fazer com que as empresas de telefonia que, já ganham tanto dinheiro, possam garantir o cumprimento da lei. É importante também as operadoras garantam que os bloqueadores de sinal não tragam danos à sociedade que mora próximo aos estabelecimentos prisionais. Também caberá a elas assegurar o sinal para estes moradores. " destaca Silas Freire.