A partir de hoje, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS começam a ter acesso à cota de 2024, com os nascidos em janeiro autorizados a realizar o saque. Essa modalidade, em vigor desde 2020, permite retiradas anuais, no mês de aniversário, de parte do saldo de contas ativas ou inativas. No entanto, em troca, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória.
O governo planeja alterar essa regra, possibilitando o saque do saldo total da conta em demissões sem justa causa, semelhante ao que ocorre para aqueles que não aderiram ao saque-aniversário. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou em dezembro a intenção de enviar um projeto de lei com essas mudanças até março.
Até setembro, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, conforme balanço da Caixa Econômica Federal. Desse total, 16,9 milhões utilizaram esses recursos como garantia para contrair empréstimos, totalizando R$ 111,4 bilhões até agosto. O período para os saques inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, permanecendo disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Valores não retirados dentro desse prazo retornam para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
ADESÃO
A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
CUIDADOS
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
COMO SACAR
A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo. As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.
VALORES
O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:
(Com informações da Agência Brasil)