Mais de 440 internos do sistema prisional do Piauí serão contemplados no dia 24 de dezembro com a saída temporária para Natal e Ano Novo e devem retornar ao sistema até o dia 02 de janeiro de 2019. Na Penitenciária Feminina de Teresina, sairão 30 internas. Na Colônia Agrícola Penal Major César, 419 presos serão contemplados com a saída temporária.
O direito à saída é para os presos em regime semiaberto que até a data da saída tenham cumprido 1/6 da pena, em casos de réu primário, ou 1/4 se forem reincidentes. Quem concede a autorização temporária é o Poder Judiciário por intermédio da Lei de Execução Penal (LEP) que prevê a medida como oportunidade de ressocialização junto a família. De acordo com levantamento das gerências das penitenciárias a média de retorno das saídas supera os 97%, ou seja, a grande maioria dos detentos cumpre a medida de forma legal.
Induto
O direito a saída temporária muitas vezes é confundido com o indulto. O indulto é concedido, de acordo com o artigo 84 da Constituição Federal, a presos que cumpram os requisitos especificados em decreto presidencial, sancionado ao final de cada ano. As condições para concessão do indulto são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), com base em sugestões da sociedade civil e de órgãos dos três Poderes, inclusive o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e do Ministério Público.