Saiba quais taxas bares e restaurantes podem cobrar de seus clientes

Entenda quais práticas são permitidas e saiba o que fazer em caso de direito descumprido

Saiba quais taxas bares e restaurantes podem cobrar de seus clientes | Imagem de Freepik/DrazenZigic
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Mesmo quem frequenta restaurantes, bares e festas pode ter dúvidas sobre a legalidade de algumas taxas cobradas no dia a dia. Um exemplo é a taxa de rolha, cobrada para que o cliente possa levar seu próprio vinho a um estabelecimento.

Para esclarecer essas situações, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as legislações estaduais e municipais, consultamos especialistas. A seguir, explicamos quais práticas são permitidas ou não.

COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇO

A cobrança da taxa não é obrigatória e, segundo o Procon-SP, o caráter opcional do valor sugerido para o serviço deve ser informado previamente. Isso pode ser feito por escrito no cardápio, na conta ou em cartazes no local. 

CONSUMAÇÃO MÍNIMA

Comum em festas e bares com música ao vivo, a cobrança é ilegal se for a única opção disponível para a entrada do cliente. No entanto, ela é permitida se o estabelecimento oferecer uma alternativa, como uma entrada única, além da opção de valor consumível. 

COUVERT ARTÍSTICO

A cobrança é permitida em caso de apresentações ao vivo no estabelecimento. O valor deve ser claramente informado ao cliente, com detalhes em placas no local e no cardápio, indicando se a cobrança é por pessoa ou por mesa. Embora o aviso do garçom não seja obrigatório, é considerado uma cortesia. Se houver conflito, o cliente pode recorrer à polícia, ao Procon ou à Justiça.

PERDA DE COMANDA

O controle dos itens consumidos é responsabilidade do estabelecimento. Cobrar taxa por perda de comanda pode ser considerado abusivo. Se a casa insistir na multa, o cliente deve documentar a situação, pedindo nota fiscal ou recibo detalhando a cobrança, além de registrar o ocorrido com fotos, vídeos e nomes de testemunhas.

TAXA DE ROLHA

É permitido levar a própria garrafa de vinho para consumir em um restaurante, mas o estabelecimento pode cobrar uma taxa adicional por isso, conforme o Procon-SP. Essa informação deve estar claramente visível na parte externa do restaurante e, idealmente, também nos cardápios de mesa ou em cartazes internos.

PREÇO DA MEIA-PORÇÃO

Restaurantes e bares não podem proibir o cliente de compartilhar um prato com outra pessoa na mesa, conforme explica Regiane Campos. No entanto, é permitido cobrar uma taxa pela divisão da porção, se esse serviço for feito na cozinha e estiver indicado no cardápio. Alternativamente, o restaurante pode oferecer a opção de meia-porção no menu, sem cobrança adicional.

Saiba quais taxas bares e restaurantes podem cobrar de seus clientes - Imagem de FreePick

VALOR DA PIZZA COBRADO PELO SABOR MAIS CARO

Não há consenso sobre o assunto. Em São Paulo, o Procon considera que, se a informação estiver claramente divulgada no cardápio, é permitido cobrar a taxa mais alta. No entanto, alguns especialistas acreditam que isso pode configurar uma prática abusiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. 

COMO FAZER DENÚNCIA

Os protestos devem ser registrados no site do Procon. Após o cadastro, o consumidor deve optar entre reclamação ou denúncia. A reclamação exige que a empresa acusada responda individualmente em até 10 dias. A denúncia, por outro lado, é usada quando se deseja que o estabelecimento seja fiscalizado. Nesse caso, não há prazo para resposta, pois a queixa é incorporada aos processos de vistoria do órgão.

(Com informações do Guia Folha)

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