Saiba como vai funcionar o passe livre no transporte público, dia 30 em THE

Ao todo, todas as 75 linhas do transporte público urbano da capital serão contempladas com a gratuidade no domingo

PMT publica decreto e sobre passe livre no transporte público no dia 30 | Ascom
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A Prefeitura de Teresina publicou, na edição desta quinta-feira (27), do Diário Oficial, o decreto instituindo o passe livre das tarifas do transporte público urbano da capital, no próximo domingo (30). A medida visa assegurar o pleno exercício do direito ao voto da população teresinense no segundo turno das eleições presidenciais.

A iniciativa havia sido deliberada, na última terça-feira (25), após reunião entre o prefeito Dr. Pessoa e representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), que emitiu uma ordem de serviço às empresas concessionárias estabelecendo uma frota de 224 veículos no domingo.

ACESSE AQUI O DECRETO

PMT publica decreto e sobre passe livre no transporte público no dia 30 - Foto: Reprodução

Ao todo, todas as 75 linhas do transporte público urbano da capital serão contempladas com a gratuidade no domingo. Confira a distribuição da frota:

Zona Norte – Consórcio Poty: 49 ônibus

Zona Sul – Transcol: 67 ônibus

Zona Leste – Consórcio urbanus: 56 ônibus

Zona Sudeste – Consórcio Theresina: 52 ônibus

Para ter acesso ao benefício do passe livre no transporte público teresinense, o passageiro precisará apresentar o título de eleitor, e-título ou qualquer outro documento, físico ou eletrônico, que comprove a necessidade de locomoção para a votação. A gratuidade estará disponível das 6h às 19h, nos bairros de todas as zonas da cidade.

A distribuição de veículos foi acertada após conversas entre a Prefeitura de Teresina e o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que identificaram e mapearam as áreas mais carentes do serviço de transporte no primeiro turno. As empresas concessionárias serão ressarcidas mediante comprovação do cumprimento da ordem de serviço.

A ação se baseia no decreto estadual que determina tarifa zero no transporte intermunicipal de passageiros, em uma recomendação da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) e na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizando gestores municipais e empresas a oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições.

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