A Caixa Econômica Federal anunciou redução nas parcelas de financiamento habitacional que pode chegar a 75% e também, para casos específicos, pausa nas cobranças por um período de seis meses. A medida foi motivada pela crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Essas medidas vão proporcionar às famílias a possibilidade de se reorganizarem para voltar a pagar integralmente a prestação mensal. Mas quem tem direito a estas condições especiais? Como solicitar? O meionorte.com reuniu as principais informações para orientar sobre os procedimentos.
REDUÇÃO DAS PARCELAS
- QUEM PODE SOLICITAR A REDUÇÃO NO VALOR DAS PARCELAS?
Segundo a Caixa, tem direito ao desconto temporário, os clientes que possuírem imóvel financiado com o banco nas modalidades Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
- QUALQUER TIPO DE FINANCIAMENTO PODE SER CONTEMPLADO PELO BENEFÍCIO DA CAIXA?
Não. As duas condições especiais de negociação de contratos são destinadas apenas para os clientes que possuem financiamento habitacional.
- COMO SOLICITAR A REDUÇÃO DO PAGAMENTO?
Para solicitar, o cliente deverá baixar o aplicativo Habitação Caixa e clicar no banner referente ao desconto temporário ou ligar através do telefone 0800-104-0104.
- QUAL O PERCENTUAL DE REDUÇÃO NO VALOR DAS PARCELAS CONCEDIDO PELA CAIXA?
O desconto pode ser superior a 75%.
- A REDUÇÃO SERÁ APLICADA DURANTE QUANTO TEMPO?
O prazo do desconto dependerá do percentual concedido. Se a redução na parcela for de até 25%, o prazo é até 6 meses. Já se for entre 25% e 74,99%, o prazo é até 3 meses.
- QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTER O DESCONTO?
Para desconto de até 25% não é exigida nenhuma documentação comprovatória. Já para clientes que solicitarem entre 25% e 74% será exigida uma autodeclaração de perda de renda.
Já quem precisar de desconto superior a 75% será necessário apresentar documentos formais que comprovem a perda de rendimento mensal.
- COM O FIM DO PERÍODO DE DESCONTO, COMO SERÁ FEITA A COBRANÇA DO VALOR QUE DEIXOU DE SER PAGO?
A Caixa explica que os valores que não foram pagos durante os meses em que foi concedido o desconto serão incorporados ao saldo devedor do contrato e diluídos no prazo remanescente.
- O PRAZO DO FINANCIAMENTO VAI AUMENTAR PARA QUEM TIVER A PARCELA REDUZIDA TEMPORARIAMENTE?
As condições contratuais não serão alteradas para quem solicitar o benefício. Ou seja, tanto o prazo de financiamento quanto a taxa de juros estabelecida no contrato inicial serão mantidos.
SUSPENSÃO DAS PARCELAS
- QUEM PODE SOLICITAR A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS?
Somente os clientes que estiverem recebendo o Auxílio Emergencial ou o Seguro Desemprego.
- COMO SOLICITAR A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO?
Assim como na redução do valor da parcela, o cliente deverá baixar o aplicativo Habitação Caixa e clicar no banner referente a suspensão das parcelas ou ligar através do telefone 0800-104-0104.
- POR QUANTO TEMPO O PAGAMENTO PODERÁ SER SUSPENSO?
A pausa nas cobranças do financiamento habitacional poderá ser concedida por até seis meses.
- QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SUSPENDER O PAGAMENTO DAS PARCELAS?
O banco não vai exigir nenhum outro documento já que o Auxílio Emergencial e o Seguro Desemprego são pagos pela Caixa.
- COMO SERÁ FEITA A COBRANÇA DAS PARCELAS QUE DEIXARAM DE SER PAGAS?
Assim como para quem tiver o valor da parcela mensal reduzido temporariamente, os valores que deixarem de ser pagos durante a concessão do auxílio serão incorporados ao saldo devedor do contrato e diluídos no prazo remanescente.