A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou hoje (14) que, desde 1° de abril, começou a vigorar a alteração da Diretriz de Utilização (DUT), que tem o objetivo de agilizar a realização dos exames.
Dessa forma, todas as solicitações feitas pelos médicos de exame RT-PCR, para diagnóstico de covid-19, que atendam às condições da cobertura obrigatória tem que ser autorizadas ,imediatamente, pelas operadoras de planos de saúde.
Antes da determinação, os planos de saúde podiam demorar até um prazo de três dias úteis para garantir o atendimento ao pedido de exame. Ele, até o momento, vem sendo considerado o mais eficaz para confirmar de infecção pelo novo coronavírus. A cobertura do exame é obrigatória nos casos de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave (SRAG).
A síndrome gripal é caracterizada quando uma pessoa tem ao menos dois dos seguintes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
Para crianças, também é considerado um sintoma de síndrome gripal a obstrução nasal, na ausência de outro sinal mais específico.
Já para os idosos, sintomas como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e perda de apetite também devem ser considerados. O idoso com suspeita de covid-19 também pode estar sem febre e apresentar diarreia.
Os planos de saúde também são obrigados a cobrir testes sorológicos, que detectam a presença de anticorpos, com solicitação médica.
Nesse caso, os grupos cobertos são os que apresentaram síndrome gripal ou SRAG e já tenham passado do oitavo dia dos sintomas, e crianças e adolescentes com quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo SARS-CoV-2.