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RG antigo tem prazo para acabar; veja como emitir a nova Carteira de Identidade Nacional

CPF passa a ser o número único de identificação e o objetivo é modernizar e aumentar a segurança contra fraudes no país

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  • A Carteira de Identidade Nacional substitui o RG e usa CPF como identificador único, tanto físico quanto digital.
  • O antigo RG continua válido até 28 de fevereiro de 2032, sendo substituído gradualmente pela nova CIN.
  • A validade da nova CIN varia conforme a idade: 5 anos para menores de 12 anos, 10 anos para 12 a 59 anos e indeterminada para idosos.
  • A emissão da CIN exige documentos básicos como certidão de nascimento, CPF e comprovante de residência, variando por estado.
  • Informações adicionais, como nome social e deficiência, podem ser incluídas na CIN, conforme exigência dos estados.
Carteira de Identidade Nacional (CIN) | Foto: Márcio Leandro/ Detran-RJ
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Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o documento que substitui o antigo RG e trouxe mudanças no sistema de identificação dos brasileiros. A principal alteração é a adoção do CPF como número único de identificação, tanto na versão física quanto na digital.

A mudança tem como objetivos unificar e modernizar a identificação civil, além de aumentar a segurança dos documentos e dificultar fraudes.

RG antigo continua válido

De acordo com o Decreto Federal nº 10.977/2022, o antigo modelo de carteira de identidade continuará válido em todo o território nacional até 28 de fevereiro de 2032. A partir de 1º de março de 2032, a nova CIN passará a ser obrigatória. Com isso, não é necessário trocar imediatamente o documento. A substituição ocorre de forma gradual, permitindo que os cidadãos façam a atualização ao longo do período de transição.

Validade da nova CIN

O prazo de validade da Carteira de Identidade Nacional varia conforme a idade do titular:

  • 5 anos para crianças de até 11 anos;
  • 10 anos para pessoas de 12 a 59 anos;
  • Validade indeterminada para pessoas com 60 anos ou mais.

Documentos necessários para emitir a CIN

A documentação exigida pode variar entre os estados, mas os documentos básicos são semelhantes em todo o país.

Entre os principais estão:

  • Certidão de nascimento, para solteiros, ou certidão de casamento, para casados, divorciados ou viúvos;
  • CPF regularizado;
  • Comprovante de residência atualizado, que pode ser exigido em alguns estados.

Também é possível apresentar documentos e informações adicionais para inclusão na CIN, como:

  • Nome social;
  • Indicação de deficiência;
  • Tipo sanguíneo e fator RH;
  • Número da CNH;
  • Título de eleitor, entre outros.
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