- A Carteira de Identidade Nacional substitui o RG e usa CPF como identificador único, tanto físico quanto digital.
- O antigo RG continua válido até 28 de fevereiro de 2032, sendo substituído gradualmente pela nova CIN.
- A validade da nova CIN varia conforme a idade: 5 anos para menores de 12 anos, 10 anos para 12 a 59 anos e indeterminada para idosos.
- A emissão da CIN exige documentos básicos como certidão de nascimento, CPF e comprovante de residência, variando por estado.
- Informações adicionais, como nome social e deficiência, podem ser incluídas na CIN, conforme exigência dos estados.
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o documento que substitui o antigo RG e trouxe mudanças no sistema de identificação dos brasileiros. A principal alteração é a adoção do CPF como número único de identificação, tanto na versão física quanto na digital.
A mudança tem como objetivos unificar e modernizar a identificação civil, além de aumentar a segurança dos documentos e dificultar fraudes.
RG antigo continua válido
De acordo com o Decreto Federal nº 10.977/2022, o antigo modelo de carteira de identidade continuará válido em todo o território nacional até 28 de fevereiro de 2032. A partir de 1º de março de 2032, a nova CIN passará a ser obrigatória. Com isso, não é necessário trocar imediatamente o documento. A substituição ocorre de forma gradual, permitindo que os cidadãos façam a atualização ao longo do período de transição.
Validade da nova CIN
O prazo de validade da Carteira de Identidade Nacional varia conforme a idade do titular:
- 5 anos para crianças de até 11 anos;
- 10 anos para pessoas de 12 a 59 anos;
- Validade indeterminada para pessoas com 60 anos ou mais.
Documentos necessários para emitir a CIN
A documentação exigida pode variar entre os estados, mas os documentos básicos são semelhantes em todo o país.
Entre os principais estão:
- Certidão de nascimento, para solteiros, ou certidão de casamento, para casados, divorciados ou viúvos;
- CPF regularizado;
- Comprovante de residência atualizado, que pode ser exigido em alguns estados.
Também é possível apresentar documentos e informações adicionais para inclusão na CIN, como:
- Nome social;
- Indicação de deficiência;
- Tipo sanguíneo e fator RH;
- Número da CNH;
- Título de eleitor, entre outros.