Rômulo Samuel Santana foi condenado a quatro anos, três meses e a quatro dias de reclusão e a oito meses e 14 dias de detenção, bem como a pagar 357 dias-multa pelos crimes de furto qualificado e falsa identidade previstos nos arts. 155, §4º, I, c/c art. 14, inciso II; e no art. 307, do Código Penal Brasileiro.
De acordo com a denúncia, no dia 30 de janeiro de 2022, por volta das 21h30, o denunciado entrou em uma estação de ônibus, localizada na Avenida Barão de Gurguéia, bairro Vermelha, zona Sul de Teresina, e extraiu algumas cantoneiras e peças de fixação dos vidros.
No entanto, não conseguiu efetivar sua ação em razão de intervenção de uma equipe da guarda municipal, que lhe deu voz de prisão. Foi apreendida uma quantidade indeterminada de cantoneiras de alumínio e de borrachas de vidraçaria.
“Levado à Central de Flagrantes desta capital, o denunciado, com o claro objetivo de livrar-se impune, apresentou-se com o nome de João Gabriel Alves Santana, o qual não possui qualquer registro criminal que pudesse ser detectado pelos sistemas Themis Web e PJe e, portanto, não impediria que o infrator alcançasse sua liberdade. Assim, todo o auto de prisão em flagrante foi lavrado sob a falsa identidade de João Gabriel Alves Santana, nome que o denunciado atribuiu com a intenção de livrar-se solto”, diz trecho da denúncia.
A decisão impôs também a condenação ao pagamento de multa no valor equivalente a R$14.422.80, quantia que deverá ser depositada em favor do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN.
O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade do réu será o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal Brasileiro.
A sentença é do juiz de Direito Auxiliar da 3ª. Vara Criminal de Teresina, Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos.