A data para começar a vigorar é o dia 6 de junho. Isso quer dizer que desde ontem, consumidores de todo o país já podem dar adeus as filas e fazer o reconhecimento de firma de documentos de forma digital.
A novidade passa a ser oferecida pela plataforma on-line dos cartórios de notas (www.enotaassina.com.br). Através do site é possível assinar documentos de forma eletronica, além de poder ter a firma reconhecida pelo tabelião. Além disso é possível remeter o documento virtualmente para os destinatários.
— A partir de agora, o cidadão pode escolher entre ir a um Cartório de Notas ou então fazer o serviço de forma eletrônica. Trata-se de uma facilidade enorme para os usuários, que ganham em comodidade e agilidade— destaca Giselle Oliveira de Barros, presidente do Conselho Federal da entidade.
Como poderá ser feito
Para realizar o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, no entanto, o usuário precisa ter um certificado digital notarizado, que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma www.e-notariado.org.br. No procedimento, o tabelião faz a identificação do cidadão e o vincula ao certificado, com validade de três anos.
A partir daí, é possível acessar a plataforma www.enotassina.com.br, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assiná-lo, tudo feito de forma eletrônica.