Receita muda regra de repatriação e exige origem de bens do exterior

Receita muda regras de repatriação e estabelece que terá que haver novas informações sobre patrimônio fora do país.

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Uma regra de três anos atrás, que permitiu aos brasileiros trazer e declarar recursos do exterior sem comprovar sua origem, agora está sendo mudada pela Receita Federal. Para especialistas, é uma alteração no meio do jogo, e isso causa insegurança jurídica. 

A Receita não comentou a situação. No início de dezembro, a Receita fez uma alteração no programa de repatriação de bens. De acordo com a nova regra, quem trouxe e declarou recursos do exterior pode ter de comprovar sua origem, o que não era preciso segundo a norma anterior. 

Regra criada por Dilma

 A repatriação de recursos, chamada Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), foi lançada em janeiro de 2016 pelo então governo Dilma Rousseff, sob a Lei nº 13.254, e tinha como objetivo incentivar o retorno ao país de bens não declarados e obtidos legalmente. 

Era uma forma de cobrar imposto e arrecadar mais. O cidadão ganharia com a regularização da situação. A lei dizia que residentes e domiciliados no Brasil poderiam declarar seus bens, em regime especial (o que significava não serem punidos por sonegação de imposto), com o pagamento de 30% desse valor (15% de Imposto de Renda + 15% de multa). Governo arrecadou R$ 175 bilhões A medida teve período de adesão até o fim de 2016 e, devido ao sucesso, foi editada novamente por Michel Temer em 2017, sob os mesmos termos. 

Reprodução/ Uol

Arrecadação

Ao todo, o governo federal diz repatriado cerca de R$ 175 bilhões. "O governo precisava arrecadar e viu essa medida como uma saída. Por isso não fazia tantas exigências", afirmou Murillo Torelli Pinto, professor de contabilidade da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Até então, o contribuinte só precisava fazer o pagamento e identificar o recurso como lícito, sem precisar comprová-lo. Pegadinha foi acrescentada depois O manual do regime especial de tributação diz que "o contribuinte deve identificar a origem dos bens e declarar que eles têm origem em atividade econômica lícita. 

Não há obrigatoriedade de comprovação. O ônus da prova de demonstrar que as informações são falsas é da Receita" (resposta à pergunta 40 do manual do Rerct). No dia 4 de dezembro, no entanto, por meio de um ADI (Ato Declaratório Interpretativo), a Receita acrescentou que a desobrigação de comprovar documentalmente a origem lícita dos recursos só se referia ao momento da adesão e que a "subsunção da hipótese legal de ingresso e permanência no Rerct poderá ser objeto de procedimento de ofício específico para tal fim". 

Reprodução/ Uol

Precisa comprovar as informações agora "Isso significa que, antes, o contribuísse que trouxesse recursos só precisava identificar de onde veio e declarar que era lícito. Exemplo: tal quantia veio da venda de um imóvel, outro x veio de transações financeiras e estavam na conta corrente Y", afirmou Torelli Pinto. "Agora, ela afirma que isso só valia para o momento da adesão e que o contribuinte pode ser intimado a apresentar documentos que provem a venda desse imóvel, por exemplo", disse o professor. 

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