Receita Federal em Teresina esclarece novo parcelamento de débitos para os municípios

A Lei 12.810 de 2013 decorre da MP 589/2013 e traz novas oportunidades para o parcelamento dos débitos previdenciários

Encontro aconteceu na sede da APPM | Receita Federal
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Na tarde de ontem (06), auditores da Delegacia da Receita Federal em Teresina estiveram presentes na Associação Piauiense dos Municípios (APPM), para prestar esclarecimentos aos gestores municipais sobre a Lei 12.810 de 2013, que oferece um novo parcelamento especial para os débitos previdenciários dos entes públicos, bem como do PASEP.

A Lei 12.810 de 2013 decorre da MP 589/2013 e, de acordo com o delegado substituto da Receita Federal em Teresina, Eudimar Alves Ferreira, traz novas oportunidades para o parcelamento dos débitos previdenciários, sem sufocar as receitas mensais dos municípios.

?A Medida Provisória 589 já havia trazido benefícios, garantindo que a parcela a ser paga mensalmente correspondesse a apenas 2% da receita corrente líquida (RCL) dos municípios que aderissem ao parcelamento. Pela nova regra, o ente público passará a pagar inicialmente, enquanto não consolidada a dívida, apenas 0,5% desta receita, e somente a partir do terceiro mês após a adesão ao novo parcelamento. Além disso, a lei amplia as competências a serem incluídas no parcelamento, que passa a abranger o débitos vencidos até março de 2013? afirmou o delegado.

Os débitos parcelados terão redução de 100% das multas de mora ou de ofício, de 50% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais. Os municípios que já haviam aderido à MP 589 serão migrados automaticamente para o novo parcelamento. Os demais parcelamentos, concedidos anteriormente e não incluídos na MP 589/2013, também poderão ser incluídos no parcelamento da lei 12.810/2013. As prefeituras têm até o dia 30 de agosto para acrescentar novos débitos.

A lei também traz a possibilidade de parcelamento dos débitos do PASEP, em até 240 meses, e com parcela mínima de R$ 500,00, aplicando-se as mesmas reduções e descontos.

? Aderindo ao parcelamento os prefeitos poderão evitar representação fiscal para fins penais; auditoria fiscal; garantir redução de multa e juros, sanear problemas trabalhistas?, destacou o delegado Eudimar Alves Ferreira.

Outra novidade trazida pela lei, é que os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que porventura forem bloqueados poderão ser utilizados para quitação dos débitos previdenciários a pedido dos municípios. Nos meses de junho e julho não haverá retenção do FPM para os municípios que aderirem ao parcelamento especial.

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