Receita abre nesta terça (2) prazo para autorregularização de dívidas tributárias

Segundo as diretrizes da instrução, a dívida pode ser quitada mediante a redução de 100% das multas e juros

Receita abre nesta terça (2) prazo para autorregularização de dívidas tributárias | Agência Brasil
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A Receita Federal abrirá um período de cadastro a partir desta terça-feira (2) para pessoas físicas e jurídicas interessadas em participar do programa Autorregularização Incentivada de Tributos. Este programa possibilita a quitação de dívidas tributárias sem a incidência de juros e multas, com a opção de parcelamento. O prazo para efetuar o cadastro se estenderá até 1º de abril de 2024, englobando todos os tributos administrados pela Receita Federal. As regras detalhadas do programa foram publicadas por meio de uma instrução normativa no Diário Oficial em 29 de dezembro último.

"A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação", diz a medida publicada no Diário Oficial da União.

Para que tenha acesso ao benefício, o contribuinte deverá confessar a dívida por meio da "entrega ou retificação das declarações correspondentes ou, excepcionalmente, mediante cadastramento do débito apenas nas situações a que se aplica". Podem ser incluídas no programa dívidas constituídas entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.

Segundo as diretrizes da instrução, a dívida pode ser quitada mediante a redução de 100% das multas e juros, com a condição de efetuar o pagamento de, no mínimo, 50% do débito inicial. A parte remanescente pode ser parcelada em até 48 prestações. A pessoa física ou jurídica interessada deverá formalizar o requerimento por meio da abertura de um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento-Portal e-CAC. O contribuinte deve acessar a seção "Legislação e Processo" e selecionar o serviço "Requerimentos Web", disponível no site da Receita Federal, acessível pelo endereço "https://gov.br/receitafederal".

O requerimento precisa ter: a indicação dos créditos tributários que a pessoa visa regularizar, o valor da entrada e o número de prestações desejadas. Débitos de empresas incluídas no Simples Nacional não podem ser alvo do programa. Já pessoas jurídicas podem usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para quitar a dívida.

O programa Autorregulação Incentivada de Tributos tem origem em projeto de lei de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), aprovado em setembro na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos do Senado). A lei foi sancionada em 29 de novembro e tinha 90 dias para entrar em vigor.

(Com informações da FolhaPress - Julia Chaib)

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