Faltam 11 dias para o fim do prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 e até a manhã deste sábado (20), a Receita Federal recebeu, 26,7 mil declarações. O número representa 67% do total de declarações que devem enviadas. A expectativa é que 39,5 milhões de declarações sejam entregues até 31 de maio.
A Receita Federal destaca que uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida, que agiliza o tempo no preenchimento, pois as informações repassadas no ano anterior são automaticamente importadas para a declaração atual. Segundo a Receita Federal, o contribuinte que optar por esse modelo tem prioridade na restituição. Contudo, alerta que, mesmo que os campos estejam preenchidos automaticamente, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.
Quem deve declarar o IR?
Está obrigado a apresentar a DIRPF 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado. Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e, operações sujeitas à incidência do imposto.
Quanto à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Campanha destinação
O contribuinte que está finalizando a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano de 2022 tem a possibilidade de destinar uma porcentagem de até 6% do valor devido do imposto para projetos sociais. Essa destinação pode ser feita diretamente na própria Declaração, onde até 3% do imposto pode ser direcionado aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, e outros 3% podem ser destinados aos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa. É importante ressaltar que essa destinação não acarreta qualquer custo adicional para o contribuinte.
“Destinação de parte do Imposto de Renda da Pessoa Física é uma forma de incentivo fiscal. Incentivos fiscais são benefícios que o Estado concede através de lei para determinados setores que, neste caso, são os Fundos que atendem Crianças e Adolescentes e os idosos”, explica a auditora-fiscal Milena Rebouças Nery Montalvão, chefe da Divisão de Tributação da 5ª Região Fiscal da Receita Federal.