Os cachorros de Thanandara Stefany, protetora independente de animais, foram vítimas de envenenamento pela segunda vez em menos de dois meses no bairro Dirceu Arcoverde, zona Sudeste de Teresina. Vídeos divulgados em redes sociais, mostram um dos pets do abrigo Thanandra Sara Patinhas agonizando enquanto é levado para a urgência de um hospital veterinário. O cachorro segue internado e o outro animal, de nome Luna, não resistiu e morreu.
No domingo (19), um dia após o acontecido, um grupo de protetores de animais realizaram um protesto com faixas e cartazes em frente à Igreja São Benedito, Centro de Teresina, pedindo justiça pela morte da cadelinha.
O ato terminou com 'buzinaço' em frente à residência da mulher suspeita de ter cometido o crime, vizinha de Thanandra, no bairro Dirceu, na zona Sudeste de Teresina. A protetora de animais informou que a divisão entre os terrenos das casas é feita por uma cerca de arame. Diante disso, às vezes, alguns cães acabam entrando no terreno vizinho e voltam para casa com os sinais de envenenamento.
Edenilza Viana, delegada titular da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, esclarece os procedimentos que serão tomados "Estamos no aguardo para ouvir Thanandra e também ouviremos a suposta autora do ato. A equipe de investigação da delegacia irá apurar os fatos", disse.
A delegada afirma que o Centro de Controle de Zoonoses dará apoio na realização do exame cadavérico do animal morto. "Oriana Bezerra, gerente do Zoonoses, recebeu o corpo para autópsia e o Centro solicitou exame toxicológico em clínica particular", informou Thanandra.
O caso da protetora de animais gerou uma onda de apoio e solidariedade à causa de animais vítimas de envenenamento "São mais de 5 cães envenenados. Queremos justiça e punição para essa pessoa", informaram os representantes do Abrigo Lar do Nando. O responsável por envenenar animais pode ser enquadrado no crime de Crueldade contra Animais, que encontra respaldo legal na Lei de Contravenções Penais e Lei de Crimes Ambientais (Lei 3688/41, art. 64 e Lei 9605/98, art. 32).