Na tarde desta quinta-feira (06), em votação no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro Luís Roberto Barroso declarou a inconstitucionalidade da criação de barreiras para entrada de motoristas em aplicativos de transporte privado.
A decisão contraria a proposta da Prefeitura de Teresina de limitar o número de motoristas por aplicativos na cidade, pelo Projeto de Lei 190/2018. Limitações na cidade de emplacamento dos veículos ou na quantidade de motoristas podem prejudicar os usuários dessa categoria. Além disso, estariam fora dos parâmetros que os municípios podem legislar sobre o assunto.
Para o relator do processo, "a regulamentação e fiscalização confiadas aos municípios e ao Distrito Federal não podem contrariar o padrão regulatório estabelecido pelo legislador federal." A Lei Federal indica como atribuição dos Municípios regulamentar, entre outros pontos, a cobrança de tributos, exigência de seguro e apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, não havendo previsão de limitação do quantitativo de veículos destinados à atividade. Em seu voto, Barroso ressaltou também a importância da livre iniciativa e da livre concorrência, que devem servir como parâmetros para as decisões sobre o assunto.
Em projeção apresentada pela 99, empresa de mobilidade urbana, o congelamento do número de motoristas em Teresina impede o acréscimo de 81 milhões de reais em geração de renda para os motoristas só em 2019. Além disso, a regulamentação, como foi apresentada, deve ainda aumentar em até 50% o preço das corridas. Com a baixa oferta de motoristas, o tempo de espera para passageiros também deve dobrar em um ano.