Propaganda de arma em Teresina rende multa de até R$ 300 mil

Estatuto prevê sanção a propaganda na Avenida Nossa Senhora de Fátima

Propaganda irregular de armas. | José Alves Filho
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Uma propaganda instalada na fachada de uma empresa de segurança na Avenida Nossa Senhora de Fátima chocou muitos teresinenses. Com o termo “LEGÍTIMA DEFESA É UM DIREITO SEU”, a publicidade diz ainda “escolha aqui a melhor arma para sua necessidade” com um revólver estampado no banner.

A propaganda não só é irregular como pode render multa de até R$ 300 mil para os responsáveis. Embora a flexibilização de porte de armas tenha sido autorizada  pelo Executivo, o Estatuto do Desarmamento permanece em perfeito vigor. É o que explica o advogado criminal Guilherme Davis. 

Banner na fachada da empresa de segurança. Crédito: José Alves Filho.

A propaganda fere a legislação vigente. “Essa propaganda está irregular. No estatuto do desarmamento, da Lei 10.826/2003, do artigo 33, deixa claro que pode aplicar multa de 100 mil a 300 mil, onde no inciso 2, estabelece-se que a empresa de produção ou comércio de armamentos, que realize publicidade para vendas, com o uso indiscriminado de arma de fogo”, aponta o advogado.

O próprio poder público pode impetrar a multa. “Pelo que vi no anúncio. No caso é uma lei federal que prevalece. No caso o Ministério Público, em tese, é o fiscalizador da lei. Então, no meu ponto de vista, eles devem entrar com uma ação contra isso. Como a multa é administrativa, o própria Secretaria de Segurança ou Ministério da Justiça poderia intervir, embora essa metodologia essa metodologia esteja especificada em lei”, acrescenta Guilherme Davis.

Banner está instalado na Avenida Nossa Senhora de Fátima. Crédito: José Alves Filho.

O advogado lembra, ainda, que há um projeto em trâmite que trata da matéria. “Tem um projeto de lei, o 705/99, do deputado Plínio Bacci, que quer proibir os veículos de comunicação social que tenha a imagem ou promova a aquisição de armas de fogo. No caso a multa é para a rádio ou tv ou suspensão das atividades por até 30 dias da concessão ou a detenção dos responsáveis. Isso ainda não foi para o Senado”, conclui o advogado criminal.

Procurada pela reportagem, a empresa que divulgou a propaganda não quis comentar o caso.

Sobre a flexibilização do porte de armas

O decreto assinado pelo Poder Executivo que flexibiliza o porte de armas foi definido há um mês, no dia 15 de janeiro de 2019. A decisão divide especialistas e estabelece que o chamado “cidadão de bem” terá direito à posse de armas de fogo dentro das residências e no local de trabalho.

As novas regras exigem alguns critérios e respeitam algumas exigências. Veja abaixo:

Prerrogativas:

  • Ser agente público (ativo ou inativo) ou militar (ativo ou inativo);

  • Residir em área rural;

  • Residir em área urbana de estados com índices anuais de mais 10 homicídios para cada 100 mil habitantes (o Altas da Violência aponta todos os Estados e o DF dentro desta prerrogativa);

  • Ser dono ou responsável legal por um comércio ou indústria;

  • Ser colecionador, atirador e caçador. (com registro no Comando do Exército).

  • Todos precisarão comprovar a existência de um cofre ou local seguro para armazenamento da arma de fogo e munições.

Exigências:

  • Obrigatoriedade de curso para manejo de arma de fogo;

  • Ter 25 anos ou mais;

  • Ter ocupação lícita;

  • Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;

  • Não ter antecedentes criminais em todas as jutiças.

O que diz a Lei do Desarmamento:

Art. 33. Será aplicada multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme especificar o regulamento desta Lei.

I - à empresa de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial ou lacustre que deliberadamente, por qualquer meio, faça, promova, facilite ou permita o transporte de arma ou munição sem a devida autorização ou com inobservância das normas de segurança; 

II - à empresa de produção ou comércio de armamentos que realize publicidade para venda, estimulando o uso indiscriminado de armas de fogo, exceto nas publicações especializadas.

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