Uma propaganda instalada na fachada de uma empresa de segurança na Avenida Nossa Senhora de Fátima chocou muitos teresinenses. Com o termo “LEGÍTIMA DEFESA É UM DIREITO SEU”, a publicidade diz ainda “escolha aqui a melhor arma para sua necessidade” com um revólver estampado no banner.
A propaganda não só é irregular como pode render multa de até R$ 300 mil para os responsáveis. Embora a flexibilização de porte de armas tenha sido autorizada pelo Executivo, o Estatuto do Desarmamento permanece em perfeito vigor. É o que explica o advogado criminal Guilherme Davis.
A propaganda fere a legislação vigente. “Essa propaganda está irregular. No estatuto do desarmamento, da Lei 10.826/2003, do artigo 33, deixa claro que pode aplicar multa de 100 mil a 300 mil, onde no inciso 2, estabelece-se que a empresa de produção ou comércio de armamentos, que realize publicidade para vendas, com o uso indiscriminado de arma de fogo”, aponta o advogado.
O próprio poder público pode impetrar a multa. “Pelo que vi no anúncio. No caso é uma lei federal que prevalece. No caso o Ministério Público, em tese, é o fiscalizador da lei. Então, no meu ponto de vista, eles devem entrar com uma ação contra isso. Como a multa é administrativa, o própria Secretaria de Segurança ou Ministério da Justiça poderia intervir, embora essa metodologia essa metodologia esteja especificada em lei”, acrescenta Guilherme Davis.
O advogado lembra, ainda, que há um projeto em trâmite que trata da matéria. “Tem um projeto de lei, o 705/99, do deputado Plínio Bacci, que quer proibir os veículos de comunicação social que tenha a imagem ou promova a aquisição de armas de fogo. No caso a multa é para a rádio ou tv ou suspensão das atividades por até 30 dias da concessão ou a detenção dos responsáveis. Isso ainda não foi para o Senado”, conclui o advogado criminal.
Procurada pela reportagem, a empresa que divulgou a propaganda não quis comentar o caso.
Sobre a flexibilização do porte de armas
O decreto assinado pelo Poder Executivo que flexibiliza o porte de armas foi definido há um mês, no dia 15 de janeiro de 2019. A decisão divide especialistas e estabelece que o chamado “cidadão de bem” terá direito à posse de armas de fogo dentro das residências e no local de trabalho.
As novas regras exigem alguns critérios e respeitam algumas exigências. Veja abaixo:
Prerrogativas:
Ser agente público (ativo ou inativo) ou militar (ativo ou inativo);
Residir em área rural;
Residir em área urbana de estados com índices anuais de mais 10 homicídios para cada 100 mil habitantes (o Altas da Violência aponta todos os Estados e o DF dentro desta prerrogativa);
Ser dono ou responsável legal por um comércio ou indústria;
Ser colecionador, atirador e caçador. (com registro no Comando do Exército).
Todos precisarão comprovar a existência de um cofre ou local seguro para armazenamento da arma de fogo e munições.
Exigências:
Obrigatoriedade de curso para manejo de arma de fogo;
Ter 25 anos ou mais;
Ter ocupação lícita;
Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
Não ter antecedentes criminais em todas as jutiças.
O que diz a Lei do Desarmamento:
Art. 33. Será aplicada multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme especificar o regulamento desta Lei.
I - à empresa de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial ou lacustre que deliberadamente, por qualquer meio, faça, promova, facilite ou permita o transporte de arma ou munição sem a devida autorização ou com inobservância das normas de segurança;
II - à empresa de produção ou comércio de armamentos que realize publicidade para venda, estimulando o uso indiscriminado de armas de fogo, exceto nas publicações especializadas.