Seguindo os trâmites regimentais do Poder, o projeto de lei de autoria da deputada federal piauiense Iracema Portella (PP), que orienta para a destinação de todo material de informática apreendido às escolas públicas do Brasil, foi aprovado nesta semana pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara dos Deputados em Brasília.
A proposição refere-se aos produtos recuperados em ações de combate ao contrabando, nisso, a pauta impõe para o caráter social da iniciativa, viabilizando que os equipamentos sejam utilizados no processo de inclusão digital, propondo novas perspectivas aos alunos do país. Agora, a matéria segue para apreciação no Senado, obviamente, após a sua publicação oficial.
Na justificativa, a parlamentar reverberou para a demasiada relevância do projeto, galgando passos primordiais na área, possibilitando a minimização da carência em determinadas escolas de materiais do tipo, principalmente, computadores.
"Hoje, os computadores são instrumentos essenciais no processo pedagógico e necessário caminhar a passos rápidos e firmes para uma ampla inclusão digital, capaz de atingir, principalmente, os estudantes das escolas públicas brasileiras", afirmou a deputada.
A questão ainda foi tratada sob o viés da igualdade de oportunidades, contemplando o uso didático e pedagógico das novas tecnologias, fator tido com esmero, mas que precisa avançar. Nesse estreitamento, a formação de uma rede de ensino integrado segue sendo perseguida; tal processo também é amplificado pela atenção especial à formação dos professores e gestores das unidades de ensino do Brasil.
Reforçando as abstrações condizentes ao projeto, Portella indicou que superar esses obstáculos é uma tarefa urgente, pois as novas tecnologias de informação e comunicação, quando utilizadas de maneira equilibrada e com os cuidados necessários para evitar violações dos direitos das crianças e adolescentes, são de grande valia no processo educacional, ajudam os jovens a exercitar sua cidadania, a refinar seus conhecimentos e a fortalecer seus laços sociais.