Projeto de lei que permite ensino domiciliar avança na Câmara

A proposta altera o Código Penal para incluir o parágrafo único no seu Artigo 246, para que a educação domiciliar não configure crime de abandono intelectual.

Projeto de lei prevê permissão para educação de crianças em casa | Reprodução
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O projeto de lei (PL) 3.262/19 que trata da modalidade de ensino domiciliar, o homeschooling foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (10), por 35 votos a 24, 

A proposta altera o Código Penal para incluir o parágrafo único no seu Artigo 246, para que a educação domiciliar não configure crime de abandono intelectual. Na modalidade de homeschooling, os pais ou responsáveis assumem as funções dos professores no processo de educação dos filhos. Segundo a relatora do projeto, deputada Greyce Elias (Avante-MG), a educação domiciliar não pode ser confundida com abandono de incapaz.

Parlamentares de oposição obstruíram a sessão para tentar adiar a análise da proposta. Segundo deputados do PT, a modalidade carece de regulamentação nacional, e a proposta traz prejuízos ao direito fundamental de acesso à educação de crianças e adolescentes.  

Para o deputado Patrus Ananias (PT-MG), a adoção desse tipo de modalidade sem regulamentação pode gerar perda da vivência comum ou coletiva das crianças, além de riscos de negligências e de violência doméstica. “O ensino domiciliar promove o enclausuramento dos educandos e educandas, tornando-os vulneráveis a discursos homogêneos”, argumentou.

A matéria segue para análise do plenário da Casa e ainda não tem previsão de ser votada. Se for aprovada, seguirá para apreciação dos senadores.

Projeto de lei que permite homeschooling no Brasil foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara | FOTO: Reprodução

Entenda o que é homeschooling

Ensino domiciliar é quando os próprios pais dão aulas para as crianças em casa, ou contratam professores particulares, chamados de tutores. Segundo a Associação Nacional de Ensino Domiciliar (ANED), em 2018, existiam no país 7,5 mil famílias educadoras, com cerca de 15 mil estudantes entre 4 e 17 anos de idade.

O Código Penal define como crime de abandono intelectual deixar, sem justa causa, uma criança de 6 a 14 anos fora da escola. Pais ou responsáveis que não matriculem os filhos na escola podem ser punidos com detenção de 15 dias a 1 mês ou multa.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu a educação domiciliar de crianças no Brasil. Pela decisão, o formato permanece ilegal até seja regulamentada em lei.

Com Agência Brasil

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