Projeto de Ciro Nogueira extingue saídas temporárias de presos

CCJ do Senado Federal analisa vários projetos sobre o tema.

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Um projeto de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI),  em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, propõe extinguir as saídas temporárias de presos ao revogar todos os artigos que tratam do tema na Lei de Execução Penal. O PLS 31/2018 é relatado na CCJ pela senadora Ana Amélia (PP-RS).

De acordo com Ciro Nogueira, os saidões não cumprem o objetivo de contribuir para a ressocialização dos presos e o resultado são casos como o registrado no último domingo, Dia dos Pais.

"Em Brasília, vimos um crime em plena luz do dia ser praticado por um assaltante beneficiado com o saidão do Dia dos Pais, uma ação que resultou na morte de pessoas de bem, de pessoas inocentes que o Estado deveria estar protegendo. Nossa proposta é no sentido de rever essa legislação, ampliar o debate e acabar com essa sensação de impunidade causada pelos saidões", disse.

Senador se referiu a morte de três pessoas em um acidente provocado por um preso que usufruía da saída temporária de Dia dos Pais em Brasília, no dia 12 de agosto, e que reacendeu a discussão sobre mudanças nas regras para os chamados “saidões”.

"A prática está mostrando que não funciona. Essas pessoas estão atrás das grades porque houve um processo, toda uma engrenagem judiciária foi manejada e chegou-se à conclusão de que não estavam aptas a conviver em sociedade. Aí vem esses modismos de querer soltar. Quem paga caro? A sociedade", lamentou o senador José Medeiros (Pode-MT), que classificou como uma tragédia o caso ocorrido em Brasília.

Medeiros é autor de um projeto que pretende acabar com a concessão automática de saídas temporárias para presos do regime semiaberto em datas comemorativas. O PLS 192/2017, em análise na CCJ, estabelece a concessão individualizada e fundamentada pelo juiz para cada preso. A intenção é evitar a saída  de presos que não tenham o comportamento devidamente acompanhado.

A Lei de Execução Penal autoriza até 35 dias de "saidão" durante o ano, com no máximo sete dias por saída. A concessão depende dos juízes que acompanham a execução penal. Normalmente, o benefício é concedido em datas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo, mas há estados em que os juízes concedem saídas, por exemplo, nas festas juninas e em outras datas.

De acordo com Medeiros, desde 2015 o Supremo Tribunal Federal (STF) tem permitido aos juízes estabelecer um calendário anual distribuindo os dias permitidos em lei para as saídas temporárias. A decisão foi motivada pelo volume de trabalho acumulado nas varas de execução penal. Para ele, a falta de verificação individualizada coloca a população em risco e abre espaço para o cometimento de novos crimes, “com a anuência do próprio Poder Judiciário".

Agravante

Já o senador Lasier Martins (PSD-RS) quer endurecer a pena imposta aos que infringem a lei quando estão usufruindo do benefício. O PLS 443/2017, apresentado pelo senador, trata como agravante o fato de o crime ser cometido durante a saída temporária e em situações similares, como a liberdade condicional e a prisão domiciliar, ou por fugitivos do sistema prisional. Os agravantes são levados em conta pelo juiz na hora de calcular a pena imposta ao condenado.

Para os crimes cometidos nessas situações, o texto prevê um aumento de pena de um terço até a metade, se também forem cometidos com violência ou grave ameaça à vítima. O projeto tem como relator o senador Wilder Morais (DEM-GO).

Ao apresentar o texto, Lasier citou as frequentes notícias de crimes cometidos por presos durante as saídas temporárias. Para o senador, o correto não é extinguir o benefício, que poderia prejudicar os que fazem bom uso dele. “Não deve a maioria pagar pela conduta criminosa de uns poucos. Entendemos que um melhor caminho é punir mais rigorosamente os que cometem crimes durante a saída temporária”,  defendeu.

Restrições

Já aprovado pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados, o  PLS 7/2012, da senadora Ana Amélia,  estabelece que o benefício só pode ser concedido uma vez por ano ao preso com uma única condenação.

Outros textos

Também tratam do tema os seguintes projetos, todos em análise na CCJ:

O PLS 266/2018, do senador Pedro Chaves (PRB-MS), proíbe a saída temporária no Dia das Mães e no Dia dos Pais a presos condenados por homicídio doloso contra seus genitores;

O PLS 342/2014, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), exige baixa agressividade, constatada por avaliação psicológica, para a saída temporária de condenados por homicídio simples ou qualificado, lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, estupro ou estupro de vulnerável;

O PLS 179/2018, do senador licenciado Elmano Férrer (Pode-PI), estabelece a coleta de material biológico do preso como condição para a saída temporária e para vários outros benefícios. O objetivo é a obtenção do perfil genético do preso para facilitar futuras perícias;

O PLS 141/2018, do senador Wilder Morais (DEM-GO), reduz o benefício a duas saídas anuais e as condiciona ao exercício efetivo do trabalho, a parecer psicossocial favorável e à ausência de falta disciplinar nos últimos seis meses.

O PLS 118/2018, do senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), condiciona as autorizações de saída à prévia comunicação à vítima ou a seus familiares, no caso de crime praticado com violência ou grave ameaça a pessoa.

O PLS 120/2016, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), condiciona a saída temporária ao uso de tornozeleira eletrônica no caso de condenados por crime violento, por crime de grave ameaça à pessoa ou por crime hediondo.

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