Profissionais da enfermagem do Piauí fazem paralisação por piso salarial

O movimento, que está previsto para ser por 24 horas, não afetará os serviços de urgência e emergência, salas de vacina e afins.

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O Sindicato dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Piauí (SENATEPI) anunciou que os profissionais da categoria irão realizar uma paralisação geral nesta quarta-feira (21), em defesa do piso salarial e com o objetivo de exigir que o Congresso Nacional e Governo Federal garantam a fonte de custeio do piso. O movimento está previsto para ser por 24 horas.

Em entrevista ao Meionorte.com, Erick Riccely, presidente do Senatepi, explicou que o ato é uma adesão ao movimento nacional da categoria e 19 municípios do Piauí já estão confirmados até o momento, podendo ser até mais. Ele destaca que a paralisação não afetará os serviços de urgência e emergência, salas de vacina e afins.

Profissionais da enfermagem durante protesto nos desfiles de 7 de Setembro (Foto: Raíssa Morais/ Meio Norte)

“É uma adesão a paralisação nacional e todos os estados aderiram a esse movimento para poder cobrar o Congresso Nacional que aponte a fonte de custeio do piso salarial. É um movimento pelo piso, mas como forma de pressionar o congresso por esse aporte financeiro e que a gente não fique com a suspensão do nosso piso. Tem 19 municípios apoiando nosso movimento, porque viu que não é uma coisa contra a gestão, mas sim contra a falta de informação da fonte. Apesar do termo ser paralisação, ele não afeta salas de vacina e nem serviço de urgência e emergência, só as demandas programadas. É chamar atenção para o ato, com o apoio da população, sem afetar quem precisa”, explicou. 

Em Teresina, o encontro ocorrerá na frente do Hospital Getúlio Vargas (HGV), a partir de 8 da manhã. Em nota,  o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) se posicionou e prestou esclarecimentos a cerca do movimento. 

Profissionais da Enfermagem durante protesto nos desfiles de 7 de Setembro (Foto: Raíssa Morais/ Meio Norte)

Veja:

A Constituição Federal, em seu artigo 9º, e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador. O código de Ética da Enfermagem, em seu artigo 44, Capítulo II, estabelece que “será respeitado o direito de greve e, nos casos de movimentos reivindicatórios da categoria, deverão ser prestados os cuidados mínimos que garantam uma assistência segura, conforme a complexidade do paciente”. O Coren-PI reconhece a validade das reivindicações dos profissionais de Enfermagem, em especial a efetivação do piso salarial nacional, e defende a luta pela valorização, reconhecimento e condições adequadas para o exercício profissional.

Importante ressaltar que os Conselhos de Enfermagem não podem atuar em processos trabalhistas, negociações coletivas e ações particulares, assim como não podem convocar, aderir ou incentivar greves, pois a lei não permite. Essa prerrogativa é dos sindicatos, mediante consulta à categoria.

O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei nº 7.498/86, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87).

 

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