A procuradora-geral de Justiça do Estado do Piauí, Zélia Saraiva Lima, representando o Ministério Público Estadual no mandando de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE) contra a decisão do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que permitiu a empresa FDL ? Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda., voltar a cobrar a taxa de registro de alienações fiduciárias, a famigerada taxa do Siraf, afirma em seu parecer que ?no presente caso, nota-se inicialmente que os valores cobrados pela FDL?Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda., são taxas e não preços públicos.
Afasta qualquer dúvida acerca do tema o fato de que os valores nem sequer foram estabelecidos por lei? e acrescenta ?ademais, não há lei fixando-os expressamente, como já foi dito, o que fere diretamente o princípio da legalidade. Com isso, parece-me, que sem lei autorizativa, tal tributo não pode ser cobrado ao talante da concessionária, ou de um único integrante do Poder Executivo como ocorreu?.
A chefe do Ministério Público Estadual pede também que a cobrança da taxa seja suspensa ?Portanto, neste aspecto presente o direito líquido e certo invocado pelo impetrante, sendo de se confirmar a Decisão Monocrática, que suspende decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento a fim de que seja suspensa a cobrança da ?taxa? de registro de contrato de alienação fiduciária de veículos.?, destaca Zélia Saraiva Lima que finaliza opinando pela concessão da liminar que suspende a cobrança ?em caráter definitivo?.
O mandado de segurança impetrado pela PGE contra a FDL e o desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho tem como relator o desembargador Raimundo Eufrásio, conhecido no Poder Judiciário pela firmeza em suas decisões. O relator enviou o processo ao Ministério Público Estadual no dia 30 de abril de 2012, sendo que o parecer de Zélio Saraiva foi recebido pelo TJ-PI no último dia 15.
Entenda o caso da cobrança da taxa do Siraf
Através de uma decisão monocrática, tomada no último dia 8 de janeiro, o desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran) voltasse a cobrar a taxa do Sistema de Alienação Fiduciária (Siraf), cujo valor varia de R$ 170 a R$ 250.
A decisão judicial favorece a empresa FDL - Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda. Pelo contrato, celebrado em 2006, a empresa fica com cerca de 80% da taxa arrecadada, sendo que o único serviço que presta ao órgão é informar que um veículo foi financiado.
Na decisão, o desembargador adverte, que caso descumpra a decisão, o Detran do Piauí pagará uma multa diária de R$ 10.000 (dez mil reais). Brandão de Carvalho destaca nos autos que ?É indispensável atentar que tanto o Tribunal Pleno do TJ-PI, quanto o STJ já se posicionaram favoravelmente a concessão da medida liminar para manutenção do contrato em questão?.
Mesmo havendo um claro interesse público, o Ministério Público Estadual não foi ouvido antes da concessão da liminar por Brandão de Carvalho.
PORTARIA - Em cumprimento à decisão judicial, o restabelecimento do contrato foi firmado no último dia 15 de dezembro de 2011 pelo diretor geral do Detran, José Antônio Vasconcelos, que baixou uma portaria (579/2011) regulamentando a cobrança da taxa e prevendo a realização de licitação para escolher a empresa que irá explorar o serviço nos próximos anos. O Detran cobra, hoje, a taxa do Siraf no valor de R$ 170 para motocicletas e táxis e R$ 250 para os demais veículos.
Governador baixou decreto que extinguiu taxa
A taxa paga de alienação fiduciária de veículos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) deixou de ser cobrada no Piauí no início de 2011.
A decisão do governador Wilson Martins, que suspendeu o pagamento da taxa, foi publicada no Diário Oficial do Estado, através do decreto de número 14.397. Prevê o decreto: ?Fica revogada a Portaria de número 073 de 26 de março de 2010, do Detran e imediatamente suspensa a cobrança da taxa pelo registro do contrato de alienação fiduciária de veículos do Sistema de Registro de Contratos de Alienação Fiduciária (Sinaf)?.
Para baixar o decreto, o governador Wilson Martins fez uso de suas atribuições legais e considerando o seu dever de cumprir as Constituições Federal e Estadual, ?sob pena de cometer crime de responsabilidade?.
Dentre outras considerações legais, o decreto é fundamentado no fato de que a cobrança de taxas somente pode ser instituída por lei, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.
O Governo do Estado, também se baseou na decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que já tinha se manifestado contra a cobrança da taxa, por viola- ção ao princípio da legalidade tributária, expressamente prevista no artigo 166 da Constituição do Estado, que obrigatoriamente repete o disposto no artigo 150 da Constituição Federal.