Procon Teresina orienta consumidores nas compras na Black Friday

Muitos consumidores esperam a temporada de liquidações para fazer compras e garantir descontos

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Com a movimentação do comércio para a Black Friday, o Procon Municipal Teresina, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEMDEC), dá dicas para os consumidores aproveitarem bem o período de liquidações.

Muitos consumidores esperam a temporada de liquidações para fazer compras e garantir descontos. A data oficial da Black Friday 2022 é somente no dia 25 de novembro, mas desde o início deste mês muitas lojas já estão anunciando as liquidações.

Segundo a coordenadora do Procon Municipal, Nara Cronemberger, as orientações são voltadas tanto para o consumidor como para o fornecedor, pois o objetivo maior é o de manter uma relação harmônica de consumo, uma vez que é uma data muito esperada para ambos.

Procon Teresina orienta consumidores nas compras na Black Friday - Foto: Ascom

“Cuidado com a tentação da ‘metade do preço’. Muita atenção e reflexão nesse momento, pois o que pode parecer uma oportunidade sem igual, na verdade pode ser uma eventual prática abusiva que venha a lesionar você consumidor. Procure sempre uma loja que tenha compromisso com os descontos reais”, explica a coordenadora.

Nos primeiros anos do evento Black Friday, participaram apenas empresas que trabalhavam no e-commerce com vendas online, hoje e principalmente com a fase pandêmica, praticamente todos os ramos da economia aderiram ao online.

“A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra à distância. O tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço”, alerta.

A coordenadora destaca ainda que, em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o valor total pago pelo consumidor, o que inclui o que foi pago pelo frete. “O lojista é o responsável pela escolha e contratação do transportador. Então, o prazo de entrega é de total responsabilidade da loja e deve ser cumprido”, esclarece.

Itens comprados em liquidações, e também peças de mostruário, têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei.

É possível reclamar, em até 30 dias, de problemas aparentes em produtos não duráveis. Para itens duráveis, o prazo vai para 90 dias, contados a partir da verificação do dano.

Há casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem pequenos “defeitos”. Nesses casos, as avarias devem ser apresentadas ao consumidor e justificadas como motivos para a aplicação do desconto. O consumidor deve ter total ciência do estado do item antes da compra.

“O lojista não tem a obrigação de trocar um produto por outro se não houver um defeito. Exemplo: você comprou uma blusa em uma loja e no dia seguinte quer trocar porque não gostou da cor. A loja pode fazer a troca por uma mera liberalidade ou mesmo para fidelizar o cliente”, finaliza a coordenadora.

Fique atento:

– Cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS, ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas desconhecidas.

– Desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude.

– Para se certificar que está fazendo uma compra segura, nunca utilize computadores de acesso público. Para verificar a segurança da página, clique no cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com https://.

– Ao efetuar as compras, prefira pagar com cartão de crédito, e atenção com sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária, pois se tiver problema com a compra, é mais difícil conseguir ressarcimento junto ao banco.

– Nunca informe dados do cartão de crédito pelas redes sociais. Desconfie de lojista que solicita essas informações.

– Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico ou o endereço eletrônico em que a loja possa ser encontrada. A página também é obrigada a disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

– Prefira comprar de lojas conhecidas ou indicadas por amigos e familiares. Pesquise a reputação em sites que avaliam lojas virtuais. Os comentários de consumidores nas redes sociais podem servir de suporte nesse caso.

Denúncias e reclamações:

O consumidor que tiver os seus direitos violados ou que flagrar alguma ação abusiva por parte do fornecedor deve entrar em contato com o Procon Teresina através do email: proconteresina@gmail.com ou de forma presencial, na Rua Manoel Nogueira Lima, 1347, Jóquei.

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