No Piauí, em Teresina, há trechos da BR 343 que estão sendo duplicados, além disso, nas áreas urbanas de Picos, BR 316, e de Parnaíba, BR 343, há trechos de pista dupla.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.
ULTRAPASSAGEM
As faixas da esquerda são destinadas a ultrapassagem e ao deslocamento de veículos de maior velocidade. Além disso, o condutor, ao perceber que outro veículo tem o propósito de ultrapassa-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se imediatamente pra faixa da direita. Lembrando, que deixar de dar passagem, quando solicitado, é uma infração média.
É importante destacar também que o veículo de maior porte deverá trafegar pela direita, exceto para realizar ultrapassagens.
Todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário, se encontrarem viaturas da PRF, ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente, acionados. Caso contrário, poderão ser autuados por uma infração de natureza gravíssima.
INFRAÇÕES
- 185 II - Deixar de conservar nas faixas da direita o veículo lento e de maior porte - Média
- 198 - Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado - Média
- 189 - Deixar de dar passagem a veículo policial/emergência/fiscalização em situação de emergência e devidamente identificado - Gravíssima.
FISCALIZAÇÃO
Durante a Operação Proclamação da República 2021, a PRF irá intensificar as fiscalizações nesse contexto, de modo a educar os condutores para uma maior comodidade e fluidez no trânsito.
A fiscalização dessa conduta seguirá mesmo após o fim da operação.