Nenhum homem é uma ilha, assim imortalizou o poeta inglês John Donne, referindo- se ao fato de o homem ser um ser social e necessitar do convívio com os seu iguais para conservar sua saúde mental. E é justamente deste convívio que o detento Pedro Roberto da Silva, mais conhecido como Filé, está necessitando. Há 250 dias preso na sede do Grupo Aéreo Tático Especial (Gate) com apenas um outro prisioneiro, Filé se mostra impaciente devido a situação de confinamento e de isolamento a que foi submetido.
Ele diz que precisa conviver com mais pessoas. Para piorar a situação de Filé, o direito à visita íntima lhe foi negado e os banhos de sol são também bastante resumidos. ?Durante os 250 dias que ele está na sede do Gate, ele deve ter tomado cinco banhos de sol e a lei é clara quando diz que esta deve ser uma prática diária?, denuncia o advogado Alexandre de Carvalho Furtado Alves.
O advogado acrescenta que até as visitas do seu cliente são reduzidas. Preso provisório, segundo a lei, a visita deve ter o tempo de duas horas, mas o tempo que ele tem para visita só é meia hora. A falta de assistência médica foi outro ponto destacado por Alexandre. ?O aspecto dele é de doente. Não tem assistência médica. Nunca recebeu a visita de um médico lá no GATE?, lamenta.
Segundo o advogado, a Justiça alega que a permanência de Filé no GATE se justifica por ele ser um criminoso de alta periculosidade e que pode influenciar os demais detentos em um presídio. Contudo o advogado foi em São Paulo pesquisar a ficha criminal do seu cliente e mostra a certidão de distribuições criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de nº 3997227. Segundo o documento, nada consta contra Pedro Roberto da Silva.
O advogado Alexandre Furtado Alves conta que, no início, Filé ficou preso na Casa de Custódia e, após quarenta dias, foi removido para o Gate, que não é uma unidade prisional. ?As suas instalações são adequadas para fazer cursos preparatórios de aperfeiçoamento, bem como a formação de toda a segurança pública armada do Estado do Piauí. Não é adequada a prisão de pessoas?, diz.
O isolamento do cliente a que o advogado denomina segregação cautelar ?Não atende a mínima condição de sobrevida humana. É um confinamento típico da segunda guerra mundial. Chega a ser uma tortura?, ressaltou.