Na manhã desta quarta-feira (27/09), o Diário Oficial da União publicou alterações na lei dos registros públicos sancionadas pelo presidente Michel Temer.
O presidente sancionou as mudanças nas regras para casamento e registro de nascimento. Entre os pontos destacados é que permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, ao invés da cidade que ocorreu o parto.
Isso quer dizer que na hora de fazer o registro os pais do bebê poderão escolher se a criança vai ter naturalidade do seu local de nascimento ou da cidade onde a família mora.
Defensores das mudanças nas regras de registro argumentavam que pequenos municípios não têm maternidades, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outras cidades para darem à luz. Nesses casos, pode acontecer de o bebê ser registrado em uma cidade com a qual os pais não têm vínculo afetivo.