Presidente do TJ-BA e desembargadores são suspeitos de vender sentença

STJ também determinou a prisão de 4 suspeitos e o bloqueio de R$ 581 milhões em bens em investigação sobre legalização de terras no oeste baiano. Em nota, o TJ-BA informou que foi surpreendido com a ação e que ainda não teve acesso ao conteúdo do processo.

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O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, e outros cinco magistrados foram afastados do cargo por 90 dias na manhã desta terça-feira (19), em Salvador. A decisão decorreu de uma operação da Polícia Federal para combater um suposto esquema de venda de decisões judiciais, além de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico influência no estado. As informações são do G1.

Os magistrados afastados são:

Gesivaldo Britto, desembargador e presidente do TJ-BA

José Olegário Monção, desembargador

Maria da Graça Osório, desembargadora

Maria do Socorro Barreto Santiago, que é desembargadora

Marivalda Moutinho, juíza

Sérgio Humberto Sampaio, juiz

Na ação, que resultou na prisão de outras quatro pessoas, também foram cumpridos 40 mandados de busca e apreensão em quatro cidades baianas e em Brasília. As prisões são temporárias e terão duração de cinco dias. Os mandados foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e houve bloqueio de bens de alguns dos envolvidos na investigação sobre legalização de terras no oeste baiano, no total de R$ 581 milhões.

Os presos na ação são:

Adailton Maturino dos Santos, cônsul da Guiné-Bissau no Brasil

Antônio Roque do Nascimento Neves, que é advogado

Geciane Souza Maturino dos Santos, esposa de Adailton Maturino dos Santos

Márcio Duarte Miranda, que é advogado

As cidades baianas onde a ação foi deflagrada são:

Salvador

Barreiras

Formosa do Rio Preto

Santa Rita de Cássia

Em nota, o TJ-BA informou que foi surpreendido com a ação e que ainda não teve acesso ao conteúdo do processo. Segundo o comunicado, a investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJ-BA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais. Ainda na nota, o órgão informou que o 1º vice-presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, assumirá a presidência da Casa temporariamente, seguindo o regimento interno. 

Além da suspensão, os seis magistrados estão proibidos de entrar no prédio do TJ-BA, se comunicar com funcionários e utilizar serviços do órgão.

A assessoria informou ainda que, com relação à eleição da corte que estava marcada para quarta-feira (20), não há confirmação se ainda vai acontecer.

Esquema

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), investigações apontam que, além dos desembargadores e juízes, integram a organização criminosa advogados e produtores rurais que, juntos, atuavam na venda de decisões para legitimar terras no oeste baiano.

O esquema envolve ainda o uso de laranjas e empresas para dissimular os benefícios obtidos ilicitamente.

A suspeita é de que a área objeto de grilagem supere 360 mil hectares e que o grupo envolvido na dinâmica ilícita movimentou quantias bilionárias.

Nota do TJ-BA na íntegra

O TJBA foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJBA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais.

Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes."

Ambos são Princípios Constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.

Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1º Vice Presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural.

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