O Tribunal de Contas do Estado do Piauí publicou o acórdão da sessão plenária, que confirmou a habilitação do Diário Oficial das Prefeituras Piauienses. A empresa oferece uma nova ferramenta para prefeituras e Câmaras de Vereadores, que precisam da imprensa oficial para assegurar a eficácia dos seus atos administrativos.
“Qualquer ato administrativo, para que ele seja considerado perfeito, válido e eficaz, é preciso que ele seja publicado. Essas publicações, elas devem ocorrer em órgãos oficiais. No nosso estado, dois municípios possuem diários oficiais próprios. Nossa capital, Teresina, e a segunda maior cidade do estado, que é Parnaíba. Tirando esses dois, os municípios precisam contratar empresas reconhecidamente oficiais pelos órgãos de controle, dentre eles o Tribunal de Contas do Estado do Piauí”, explica o advogado e mestre em Direito Constitucional, Welson Oliveira.
Ele acredita que a concorrência no setor vai ajudar na redução de custos para a administração pública. “Haverá, sim, um comparativo não só de valores, mas da qualidade dos serviços. Então, as prefeituras municipais, com certeza, devem estar bem contentes com essa nova concorrência. Pois somente a partir daí eles vão poder comparar serviços, escolher a melhor prestação de serviço, com custo mais baixo”, diz.
Além da versão impressa, o Diário Oficial das Prefeituras Piauienses será publicado na versão digital, em portal próprio, protegido com todos os recursos tecnológicos aplicados nas maiores organizações. O acesso será público e ilimitado.
“É mais uma ferramenta que está chegando. É uma empresa nova, com uma nova equipe, para produzir o novo Diário das Prefeituras Piauienses. Vai ajudar as prefeituras e as Câmaras Municipais com novos valores, já que até então só tínhamos um órgão que publicava os produtos e atos dos municípios e Câmaras”, diz Luzinaldo Soares, diretor do Diário.
O Diário Oficial das Prefeituras Piauienses destaca-se pela expertise e estrutura montada para a publicação, garantindo a liberdade aos prefeitos municipais, oferecendo uma alternativa, que atende a todas as exigências legais para o seu funcionamento. O projeto tem amparo na Constituição do Estado do Piauí, assegurando ainda a regulação por meio da instrução normativa 03/2018 do TCE-PI quanto a aferição dos requisitos de segurança, autenticidade, Controle Externo e os demais itens necessários para sua validação.