O município do Rio foi condenado nesta segunda-feira (15) a pagar R$ 8 mil de indenização a um pedestre que caiu em um bueiro com a tampa quebrada. De acordo com a ação, Felipe Teixeira de Jesus sofreu um rasgo profundo na perna e ficou impossibilitado de trabalhar por 30 dias.
O relator do processo, o desembargador Francisco de Assis Pessanha, afirmou que o município tem o dever de conservar as vias públicas e zelar pela segurança dos pedestres.
?O ente municipal é responsável pela conservação dos logradouros e quando há omissão por deixar um bueiro danificado em via pública e, em conseqüência, alguém sofre queda e danos, é seu o dever de repará-los", escreveu o desembargador na decisão.
A Procuradoria Geral do Município informou que aguarda ser notificada da decisão da Justiça para avaliar se entrará com recurso.