Prefeitura afirma que vai recorrer decisão de juiz sobre passagem

A Prefeitura de Teresina afirmou que ainda não foi notificada.

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Nesta quinta-feira (21), o juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, lotado na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, acatou a solicitação do pedido de liminar cautelar orquestrado pelo Ministério Público em torno da suspensão do reajuste da passagem de ônibus em Teresina, ocorrido no início do mês. Com isso, ele determinou a descontinuação do aumento até o próximo dia 4, onde está prevista a realização de uma audiência conciliatória entre o Ministério Público, Prefeitura de Teresina, STRANS (Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito) e o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros da capital (SETUT).

Em nota ao público, a Prefeitura de Teresina afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão mas assim que for, vai tomar as providências necessárias para recorrer.

Confira a nota completa:

A propósito da decisão do juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Rodrigo Alaggio Ribeiro, que acatou pedido liminar cautelar apresentado pelo Ministério Público para que se suspenda o reajuste da tarifa dos transportes coletivos urbanos, a Prefeitura de Teresina informa que ainda não foi notificada; mas tão logo o seja, vai tomar as providências necessárias no sentido de recorrer da decisão ao foro competente na tentativa de assegurar o bem maior da coletividade teresinense por entender que a decisão vai de encontro ao interesses da gestão pública e que questões formais não deveriam se sobrepor aos interesses da cidade.

Prefeitura de Teresina

ENTENDA O CASO

O encontro que acontecerá dia 4 será embasado na resolução do embróglio envolvendo os valores a serem depositados no Fundo Municipal de Trânsito (FUNTRAN), já que para o Setut, as concessionárias são responsáveis pelo recolhimento apenas do saldo de arrecadação tarifária quando este for superior ao necessário para a remuneração do período de apuração do Sistema de Transporte Coletivo Integrado do Município de Teresina, se contrapondo a posição da Prefeitura que indica que é obrigação das concessionárias o depósito no fundo dos os valores provenientes da venda antecipada dos meios de pagamentos realizados pelos usuários do transporte coletivo urbano na capital piauiense.

Em geral já foram realizadas duas tentativas de conciliação entre os órgãos, contudo, ambas não foram bem-sucedidas. “Existe descumprimento contratual na concessão de transporte coletivo urbano de Teresina, tanto por parte do Setut como por parte da Strans, o que pode implicar na extinção dos contratos e na propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa”, frisou o promotor de Justiça Fernando Santos.

Nos esclarecimentos reverberados pelo magistrado impõe-se o disposto na legislação, no qual estabelece que a manutenção em conta corrente do fundo é clara ao dizer que as empresas devem depositar todos os valores provenientes da venda os meios de pagamentos dos usuários, bem como os saldos após deduzidos o valor correspondente ao repasse decorrente do uso verificado na prestação do serviço. "No entanto, atualmente não é possível saber qual a remuneração recebida pelas concessionárias no ano de 2015 e, não se sabendo a remuneração, não há como saber se há ou não saldo no Fundo Municipal de Transportes”, complementou.

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