Mais de 90 gestores piauienses estiveram esta semana em Brasília participando do Movimento Municipalista que reuniu, no total, dois mil prefeitos. Atendendo às reivindicações, o presidente Michel Temer determinou que fosse repassado, até dezembro, Auxílio Financeiro (AFM) de R$ 2 bilhões aos municípios brasileiros, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O movimento municipalista novamente demonstrou sua força com a efetivação de seu pedido ao Legislativo federal. Após uma luta histórica, que demandou empenho municipalista por mais de 15 anos, os parlamentares derrubaram o veto ao Encontro de Contas.
Por 43 votos, o senado rejeitou o veto ao dispositivo que prevê um encontro de contas entre os municípios e a União envolvendo recursos relacionados a pagamentos em duplicidade a regimes próprios de Previdência e ao INSS. Pouco antes, a Câmara dos Deputados também havia rejeitado o veto por 300 votos.
A Medida Provisória (MP) 778/2017, que estabeleceu o parcelamento da dívida previdenciária, foi aprovada primeiramente na Câmara. Foi lá que também se inseriu uma emenda proposta pelo deputado Herculano Passos (PSD-SP), em forma de destaque, que incluía o Encontro de Contas ao texto da MP. Em seguida, o Senado aprovou o texto da forma que o recebeu da Câmara. No entanto, quando chegou para sanção do Palácio do Planalto, os artigos 11 e 12, relativos à medida, foram vetados.
Entre os motivos alegados para vetar os artigos, o presidente Temer alegou que a proposta de um Encontro de Contas deveria ser de iniciativa exclusiva da Presidência, ao mesmo tempo em que, contraditoriamente, afirmou ser assunto reservado à lei complementar. O governo federal ainda alegou que, caso aprovado, a iniciativa desencadearia um custo excessivo.
No entanto, o Movimento Municipalista mostrou que a iniciativa não representa aumento de despesas para União, visto que não cria nenhuma obrigação para o governo federal ou direito para os Municípios. Apenas se decidirá administrativamente acerca de pontos controvertidos nos débitos atualmente consolidados, evitando que os Municípios recorram ao Judiciário e gastem com honorários advocatícios.
Para viabilizar o Encontro de Contas, é proposta a implementação do Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à secretaria de governo do Gabinete da Presidência da República e Receita Federal, que contará com representantes indicados pela União, Municípios e Ministério Público, em composição a ser definida por meio de Decreto do Poder Executivo em até 180 dias da sanção da lei. Objetiva-se que esse seja um colegiado permanente de decisão administrativa acerca dos litígios entre Municípios e a União, o que contribuiria para evitar a judicialização.
Atualmente, para o Município questionar qualquer débito consolidado contra ele, o gestor tem à disposição apenas recursos inócuos à própria Receita Federal ou ao Judiciário, que reiteradamente tem dado ganho de causa aos Municípios. No entanto, como a União sempre recorre, os processos vêm se arrastando, o que mantém o Ente negativado e impedido de refinanciar.