Prefeito sanciona lei que antecipa feriados municipais de Picos; veja

O prefeito sancionou, a Lei 3032/2020, que versa sobre a antecipação dos feriados religiosos municipais dos dias 15 de agosto e 04 de outubro.

| Reprodução
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

O prefeito municipal de Picos, Padre Walmir de Lima, sancionou, a Lei 3032/2020, que versa sobre a antecipação dos feriados religiosos municipais dos dias 15 de agosto e 04 de outubro, ambos para o mês de junho. As informações são do Cidades na Net.

De acordo com a lei, o feriado referente à Padroeira da cidade (Nossa Senhora dos Remédios), em agosto, será antecipado para o dia 04 de junho, e o que celebra São Francisco de Assis será em 05 de junho, próxima quinta-feira e sexta-feira, respectivamente.

A lei diz ainda que, caso a Igreja Católica queira fazer alguma celebração nas respectivas datas – as originais –, as feiras-livres serão antecipadas para os dias anteriores, ou seja, 14 de agosto e 03 de outubro.

Sendo assim, a feira-livre que seria no dia 15 de agosto, passa a ser na sexta-feira. E a que seria no domingo, 04 de outubro, será no sábado.

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES