Com a massificação do uso da internet, em especial das redes sociais, as pessoas, principalmente os jovens, utilizam a rede mundial achando que não serão descobertos ou que aquele é um território livre, onde podem fazer e falar o que quiserem, inclusive incitando o ódio racial e o preconceito, que não serão punidos judicialmente. Mas, especialistas do Direto alertam que racismo e preconceito nas redes sociais é coisa séria e traz consequências.
Um exemplo recente de punição para divulgação de conteúdo preconceituoso aconteceu em São Paulo, onde uma estudante foi condenada a um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão pela Justiça de São Paulo por ter postado mensagens preconceituosas e incitado a violência contra nordestinos em sua página no Twitter, em outubro de 2010. A jovem foi denunciada pelo Ministério Público com base no artigo 20, § 2º, da Lei n.º 7.716/89, que trata do crime de discriminação ou preconceito de procedência nacional.
De acordo com o advogado Fernando Said, no Brasil, os principais crimes cometidos pela internet são os contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a exibição de imagens de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes e a divulgação de textos e imagens de conteúdo racista e preconceituoso, além de fraudes envolvendo cartões de crédito e contas bancárias.
?A grande dificuldade na investigação dos crimes pela internet é a inexistência de legislação específica. O nosso país ainda não possui uma lei específica sobre crimes digitais ou crimes cibernéticos e, por isso, a Justiça sempre é acionada em função daquilo que está prescrito no nosso Código Penal ? uma lei de 1940 ou em outras condutas criminosas prescritas em nossa legislação. Existem estudos que apontam que 95% dos crimes praticados na rede mundial podem ser julgados com base na legislação vigente. Os outros casos, cerca de 5%, ainda estão livres de qualquer punição?, explica o advogado.
O advogado lembra que mesmo sem legislação específica, o indivíduo pode responder pelo que temos na lei vigente. ?O nosso Código Penal e outras leis de nosso ordenamento jurídico trazem algumas tipificações que se enquadram em determinadas condutas praticadas por criminosos pela internet. Logo, todo caso que for levado à Justiça e que seja possível enquadrá-lo como ato criminoso ? tipificado na atual legislação vigente ? poderá ser punido. Primeiro, o caso tem de ser levado à Justiça, segundo, tem que ser definido como crime pelo nosso Código Penal ou outra lei?, destaca Said.