Termina na quarta-feira (30) o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário. A 2ª parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro, prevê a legislação. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias, contudo, não recebem a 1ª parcela agora (pois já receberam), apenas a 2ª. A 1ª parte representa metade do salário que o funcionário ganha.
A 1ª parcela tem como base a última remuneração do empregado. Já a 2ª usa como referência o mês de dezembro.
Em caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ter sido feito até o dia 30.
O Imposto de Renda e o desconto do INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem sobre o valor integral do 13º salário na segunda parcela. O FGTS é devido tanto na 1ª como na 2ª parcela.
O pagamento do 13° salário deve injetar R$ 196,7 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O número de pessoas com direito ao benefício soma 84 milhões, dos quais 58,9% (49,5 milhões de pessoas) são empregados formais, sendo destes 2,5% empregados domésticos (2 milhões) e 39,9% (33,6 milhões) são aposentados ou pensionistas da Previdência Social.