Prazo para mudança de microempresários para o MEI vai até dia 31

Mudança pode ajudar empresários que registraram queda no faturamento

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Termina no próximo dia 31 de janeiro o prazo para que microempresários (ME) possam fazer a alteração do cadastro para microempreendedor individual (MEI). A mudança ajuda empresários que registraram queda no faturamento e que podem se beneficiar com a categoria, que tem carga de tributação menor. Entre os requisitos para essa mudança, destacam-se: ter um faturamento bruno anual inferior a 81 mil reais, ter apenas um funcionário e não ser funcionário público. Além disso, o empreendedor interessado em migrar para a categoria do MEI, não pode ter débito com a Fazenda e precisa estar enquadrado em uma das categorias de atividades previstas para esse modelo de negócio.

“O MEI representa uma revolução no mercado de trabalho, pois avaliamos que o empreendedorismo é o emprego do futuro. Já são mais de 9 milhões de empreendedores! E isso significa também uma alternativa para reduzir custos aos empresários que enfrentam fases de menor faturamento”, analisa o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

A figura do Microempreendedor Individual (MEI) foi criada pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, e representou uma importante conquista para os empreendedores que atuavam na informalidade. Entre as vantagens, está a possibilidade de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).  O MEI também tem acesso a vários benefícios da previdência social (INSS), como auxílio-doença, aposentadoria por id            ade e salário-maternidade, tudo isto a um custo menor do que outros tipos de empresários: enquanto o MEI tem estes benefícios pagando apenas 5% de um salário mínimo mensalmente, qualquer outro empresário precisa pagar 11% de um salário para ter acesso aos mesmos direitos.

Saiba mais na página do Sebrae

O que é necessário para fazer a migração

Certidões negativas atualizadas

Empresa individual, ou seja, sem sócio

Não ter débitos

Não ter mais do que um funcionário

Não receber mais de 81 mil reais bruto por ano

Não ser funcionário público

Como migrar ME em MEI

Entrar no site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

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