Prazo para aderir ao Refis é prorrogado e vai até 30 de outubro

O refis 2015 inicio em 25 de maio deste ano

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Sefaz prorroga prazo para aderir ao Refis até 30 de outubro

Os contribuintes que querem negocias débitos com o ICMS, IPVA e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) tem agora até o dia 30 de outubro para procurar a Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz) e aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2015.

A diretora da Unidade de Administração Tributária (UNATRI), Graça Ramos, o contribuinte tem mais uma oportunidade para se regularizar junto a Sefaz. O Refis 2015 teve início em 25 de maio e segundo o órgão da Fazenda até esta segunda-feira (31) já foram negociados R$ 114.122.672,99 em dívidas com ICMS; 7.042.897,97 com IPVA e 4.461.778,69referentes ao ITCMD. Já foram pagos dessa negociação, R$ 25.507.410,86 (ICMS); 2.846.993,16 (IPVA) e R4 1.962.748,80 (ITCMD), totalizando R$ 30 milhões.

Para quem possui débitos com ICMS, o valor consolidado poderá ser pago com redução de 100 % dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até 31 de agosto de 2015; redução de 90% se parcelado em até 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas; 80% se parcelado em até 12 parcelas; 60% se parcelado em até 24 meses; 40%, se parcelado em até 120 parcelas e 20% se parcelado em até 180 meses.

Em relação ao ITCMD, as facilidades são as seguintes: redução de 100 % dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até 31 de agosto de 2015; 80%, se parcelado em até 06 vezes e 60% se parcelado em até 12 parcelas mensais.

Já o IPVA, os descontos vão de 100% das multas e dos juros de mora para pagamento à vista; em até 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas com redução de 80% das multas e dos juros de mora e em até 12 meses, com redução de 60% das multas e dos juros.

Quem possui parcelamento em curso oriundo de outro Refis tem as mesmas vantagens da campanha atual do Refis 2015. A não adesão ao programa resultará na inclusão no Serasa dos contribuintes irregulares.

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